Procon notifica e ameaça cassar alvará do Boulevard Shopping após cobrança estacionamento

Imagem: Ed Santos/Acorda Cidade
A Procuradoria de Defesa do Consumidor (Procon) aplicou uma advertência na manhã desta quarta-feira (28) ao Boulevard Shopping por conta do início da cobrança de estacionamento. De acordo com a superintendente do órgão, Susana Mendes, a prefeitura ainda não foi notificada a respeito da decisão judicial que revoga a nova lei municipal 3575, a qual dispõe sobre esse tipo de cobrança em estabelecimentos privados de Feira de Santana.

A cobrança estava marcada para iniciar a partir da última segunda-feira (26), mas o shopping decidiu suspender o procedimento, por conta da aprovação da lei municipal. No entanto, após liminar expedida pelo Juiz Roque Rui Barbosa, revogando a nova legislação, o Boulevard iniciou hoje a cobrança.

Segundo a superintendente do Procon, o Boulevard Shopping só poderá efetuar a cobrança a partir do momento em que receber a intimação do processo. “Nós intimamos o shopping em relação à lei 3575, que ainda está em vigência, pois a decisão judicial não seguiu ainda o trâmite legal que é intimar o prefeito da cidade ou o representante legal, que é o doutor Cleudson Santos. A partir do momento que eles forem intimados, a lei 3575 vai cair e as outras que foram revogadas voltam à vigência de forma automática”, esclareceu. De acordo com ela, hoje foi exigido o cumprimento da isenção de 30 minutos para quem não fizer compras ou não utilizar nenhum tipo de serviço e a isenção de pagamento durante um período de três horas para quem realizar qualquer tipo de compra ou utilizar serviços do shopping.

“A administração do shopping foi advertida, porque no primeiro momento a lei prevê advertência. Entraram em contato com a Associação Brasileira de Shoppings Centers (Abrasce), que autorizou o recebimento da advertência, mas também autorizou a cobrança. Então eles estão comprando uma briga, estão arriscando até onde vai essa decisão judicial, já que o procurador do município tem o seu prazo para recurso e pode reverter a situação”, salientou Susana.

Ainda conforme a superintendente do Procon, amanhã, agentes do órgão retornarão ao estabelecimento para verificar a continuidade da cobrança fora do que prevê a lei 3575 ou das leis anteriores, caso a prefeitura receba a notificação da atual decisão judicial. Em caso de descumprimento às regras impostas pelo Procon, o shopping será multado em R$ 5 mil e poderá ter o seu alvará de funcionamento cassado.

“Se prosseguir a infração, a gente pode fazer a cassação do alvará. As pessoas que pagaram hoje não deveriam ter pagado, e elas podem fazer a reclamação formal no Procon para pedir a devolução do valor. Tudo depende de como o processo correrá na Justiça, das diligências que ainda faltam no processo que foi interposto pela Abrasce”, explicou Susana Mendes.

O presidente da Câmara de Vereadores, Reinaldo Miranda (Ronny), ressaltou que continuará cobrando a fiscalização e o cumprimento das leis municipais, e que a solicitação da primeira advertência ao shopping foi feita pela Casa ao Procon.“Amanhã se não  recebermos a intimação, será multado, e no próximo dia o alvará será cassado. Se a câmara for intimada da decisão da liminar, as leis que foram revogadas e sancionadas pelo pode executivo entrarão em vigor e uma delas é lei 2008/ 98, que obriga os shoppings centers e outros estabelecimentos a terem estacionamentos cobertos. Nós temos o direito de legislar sobre o direito do consumidor”, reiterou o vereador.

A superintendente do Boulevard Shopping, Viviane Freire, pontuou que o estabelecimento desde o início do processo, sempre demonstrou que é cumpridor de todas as leis municipais. “Em todas as instâncias em que foi questionado o nosso direito de efetuar a cobrança do estacionamento, nós demandamos a Associação Brasileira de Shoppings Centers, que é a entidade representativa da indústria de shopping, a qual somos associados. E eles fizeram o caminho legal. Então nós conseguimos uma liminar em outra ocasião, e dessa última vez uma decisão do juiz suspendendo os efeitos dessa lei 3575. Por esta razão, estamos seguros de que hoje nós estamos exercendo a atividade de cobrança de estacionamento dentro das normas jurídicas”, afirmou Viviane Freire.

Ela informou ainda que após tomar conhecimento de que a prefeitura ainda não havia sido notificada a respeito da liminar, informou à Abrasce para que o jurídico da associação mantenha o shopping informado sobre o curso do processo, de agora em diante. “Estamos seguros de que a legislação nos ampara, por essa razão eu cumpri o procedimento de receber a advertência. Toda a questão legal está concentrada na Abrasce, e nós temos uma decisão suspendendo os efeitos da lei 3575, e a lei que trata da cobertura do estacionamento é uma das leis que foi revogada pela justiça”, acrescentou a superintendente do shopping.

Fonte: Acorda Cidade
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