FEIRA: Justiça Federal interrompe repasse de recurso para o BRT

Imagem: Divulgação
O repasse de recursos para implantação do BRT (Bus Rapid Transit) em Feira de Santana foi interrompido por uma liminar da Justiça Federal. As obras, no entanto, não foram interrompidas, segundo o secretário de Planejamento do município, Carlos Brito.

Dos R$ 87 milhões financiados pela Caixa Econômica Federal para a construção do BRT, cerca de 15% já foi repassado para a Prefeitura, ainda segundo o secretário. "O juiz mandou suspender o contrato de repasse. Como o município já tinha recurso, a obra não foi interrompida", garantiu.

A decisão da Justiça Federal foi do dia 5 de fevereiro, após ação movida pelas Defensorias Públicas do Estado da Bahia e da União. A Prefeitura Municipal de Feira de Santana ainda pode recorrer da liminar. De acordo com Brito, a justificativa dada pelos órgãos foi que o Plano Diretor do município está desatualizado e que o projeto original do BRT foi alterado.

O secretário, no entanto, defende que mudanças na Carta Consulta apresentada ao Ministério das Cidades em 2012 já estavam previstas, para melhor adequação do projeto à realidade da cidade. Uma das adequações realizadas foi no número de estações no corredor da avenida Getúlio Vargas. Segundo o secretário, inicialmente a via contaria com 22 estações, mas o plano executivo da obra contempla apenas oito.

"Um ônibus de alta velocidade, como é o BRT, não pode ficar parando a cada 200 metros", justificou o secretário. Outra alteração questionada pela ação judicial é a construção de duas trincheiras nas avenidas Getúlio Vargas e João Durval Carneiro.

Segundo o secretário, a obra está inserida no projeto executivo e foi contemplada pelo financiamento porque funciona como corredor exclusivo, para que os ônibus do BRT não precisem parar nos cruzamentos das avenidas. "O projeto executivo foi apresentado e aprovado. O que a prefeitura contratou está executando", garante.

Brito afirma ainda que a implantação do sistema de transporte deve obedecer à lei de uso do solo e não ao Plano Diretor do município. "Quanto ao Plano Diretor, entendemos que o BRT é um modal de transporte. Ao longo dos anos, o plano foi atualizado mas o que o BRT tem que obedecer são as diretrizes de lei de uso do solo", alega o secretário.

Fonte: Correio
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