Sapeaçu: TJ-BA nega pedido de ex-prefeito para anular rejeição de contas

Foto: Reprodução | Voz da Bahia
Em um novo pedido de reconsideração, a desembargadora Carmem Lúcia Santos, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), relatora do caso, negou o pedido do ex-prefeito de Sapeaçu, no Recôncavo Baiano, George Vieira Gois, contra a decisão do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM). O órgão expediu um parecer pela rejeição das contas de 2012, época em que Gois era prefeito de Sapeaçu.

As contas foram rejeitas por descumprimento do artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal, por não haver disponibilidade de caixa suficiente para quitar os restos a pagar do exercício de 1.488.613,00.

Em primeira instância, a Justiça suspendeu os efeitos do parecer do TCM. O Estado da Bahia recorreu e a 5ª Câmara Cível do TJ, de forma unânime, julgou procedente cassar a liminar e manter a posição do TCM sobre a rejeição das contas.

A desembargadora salientou ainda que, caso a candidatura seja impugnada, o requerente será notificado e terá ampla defesa perante a Justiça Eleitoral, e que o registro só poderá ser negado por decisão judicial transitada em julgado.

No pedido de reconsideração, George Gois, alegou que o prazo para impugnação está em curso e que, há risco de inelegibilidade. A relatora indeferiu o pedido e salientou que o Poder Judiciário pode analisar o mérito do parecer prévio do Tribunal de Contas, e que o parecer questionado não apresenta vícios para revisão.

Ainda na decisão, a desembargadora afirmou que o ex-prefeito “poderá consignar todas as suas impugnações ao Parecer do TCM pelos meios adequados na Justiça Eleitoral, caso tenha a sua candidatura impugnada”. “Não há qualquer prejuízo jurídico ou perda de oportunidade. Ressalte-se que o ato do TCM impugnado é um parecer prévio. Está submetido ao julgamento da Câmara Municipal de Sapeaçu, uma vez que o TCM é um órgão auxiliar”, indica.

Carmem Lúcia também asseverou que a Justiça comum não tem atribuição de julgar inelegibilidade de candidatos e que já existe sentença contra o pedido de anulação. Por fim, pontuou que os pareceres de tribunais de contas são importantes que, a razão pela rejeição das contas da época em que era prefeito é uma “questão evidentemente grave”.

Fonte: BN
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