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A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados
aprovou nesta quarta-feira um projeto de lei que cria a figura jurídica
de assistente do advogado, o chamado paralegal. A ideia é possibilitar
aos 5 milhões de bacharéis em Direito no Brasil a chance de atuar com
registro nos escritórios de advocacia, mas com funções limitadas e que
não ultrapassem a prerrogativa do advogado. Se não houver recurso, o
projeto segue para a apreciação dos senadores. Inspirado no modelo
norte-americano, o paralegal não pode assinar sozinho petições, tampouco
defender um cliente ou um réu nos tribunais. Ele atuará, de acordo com a
proposta, executando funções burocráticas e jurídicas, como ajudar na
preparação de documentos e estratégia de defesa. Após acordo com a Ordem
dos Advogados do Brasil (OAB), ficou decidido que a função será
inicialmente exercida por três anos para os já formados em Direito e os
que ainda concluirão o curso, numa espécie de transição entre o
bacharelado e a advocacia. Será necessário que o candidato se inscreva
na Ordem e, passados os três anos, se o profissional não conseguir ser
aprovado no Exame, ele voltará à condição de bacharel. “É uma
experiência que estamos começamos. Partimos do princípio de que ninguém
quer ser paralegal a vida inteira”, explicou o relator da proposta,
Fábio Trad (PMDB-MS).
Daiene Cardoso, Agência Estado