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| Foto: Divulgação | 
O Tribunal de Contas dos
 Municípios considerou improcedente a denúncia formulada pelo vereador 
Paulo Cézar Reis Leite (PSD), que acusou o prefeito de Cachoeira, Carlos
 Menezes Pereira (PP), de utilizar o montante de R$ 45.055,00 do Fundo 
Municipal de Saúde na compra de materiais para a Secretaria de Saúde do 
Município sem a devida comprovação dos serviços no exercício de 2013. 
De
 acordo com informações divulgadas pela assessora de comunicação da 
Prefeitura de Cachoeira, a jornalista Alzira Costa, o prefeito Carlos 
Pereira recorreu da decisão anterior do processo, onde o relator 
conselheiro José Alfredo Rocha Dias, multou o gestor em R$ 10 mil reais. 
Com o pedido de reconsideração apresentando pelo prefeito, o 
conselheiro relator modificou o seu voto, propondo a revogação da 
deliberação anterior, para a emissão de outra, desta vez, pela 
improcedência da denúncia. Votaram com o relator os conselheiros: 
Raimundo Moreira, Paolo Marconi, Plínio Carneiro Filho e Mário 
Negromonte. 
Fonte: Tribuna
