Camaçari: Igreja evangélica é obrigada a indenizar terreiro

Foto: Divulgação/Defensoria Pública
A Defensoria Pública do Estado da Bahia (DPE/BA) conseguiu uma liminar com ação indenizatória por danos morais para os membros do Terreiro Oyá Denã, em Camaçari. O terreiro era atacado moralmente por uma Igreja conhecida como Casa de Oração Ministério de Cristo, que foi construída há 1 ano em frente ao local.

De acordo com o órgão, os pastores manifestavam intolerância religiosa, que, segundo os membros do terreiro, resultou na morte da Yalorixá Mildreles Dias Ferreira, conhecida como Mãe Dedé, em junho deste ano, por conta de uma noite intensa de manifestação de ódio por parte dos ministros da igreja.

Conforme a Justiça, as práticas são apontadas como ofensivas e ocorriam com frequência, perturbando a livre manifestação religiosa do Terreiro Oyá Denã, o que indica também violação à liberdade de culto, assegurada pela Constituição Federal. Além disso, a prática de intolerância religiosa revela-se atentatória ao direito das pessoas e ao funcionamento da sociedade.

Ficou determinado que cada réu deverá pagar a partir de R$ 2 mil de multa caso pratiquem atos de intolerância religiosa ou profiram qualquer ofensa ao terreiro, e que se abstenham de incentivar, especialmente durante o culto em locais públicos, a realização de atos de intolerância religiosa. Além disso, caso a igreja não faça revestimento acústico em sua sede em até 30 dias e se abstenha de realizar culto fora das normas do Decreto Municipal 4.499/2007, deverão pagar multa a partir de R$ 5 mil por dia de atraso.

Para os defensores públicos que atuaram no caso, Felipe Noya e João Ricardo Alcântara, a decisão é uma vitória para as religiões de matriz africana, pois concretiza a proteção contra a discriminação e intolerância garantida pela Constituição, mas reiteradamente desrespeitada, conforme pode ser observado na mídia e nas redes sociais.

A decisão a favor do terreiro Oyá Denã, para os autores da ação indenizatória, significa um grande avanço no que tange à proteção à liberdade de crença, pois efetiva a garantia constitucional e ratifica a existência de parâmetros que possam identificar a diferença entre o culto religioso e meros atos de intolerância.

O caso de intolerância religiosa foi o primeiro em que a Defensoria Pública atuou no âmbito cível em Camaçari. Na capital, a Defensoria atuou em prol da regularização tributária dos terreiros.

Fonte: Acorda Cidade
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