| Foto: Tribuna Feirense | 
Mais de três meses após o Boulevard Shopping em Feira de Santana ter informado a suspensão da cobrança pelo estacionamento,
 que estava prevista para ser iniciada no dia 1º de julho, o juiz Roque 
Ruy Barbosa de Araújo, autorizou a Abrasce (Associação Brasileira De 
Shopping Centers) a realizar a cobrança de estacionamento em shoppings 
da cidade. A decisão da liminar foi divulgada nesta quinta-feira (8).
A cobrança havia sido suspensa após a Superintendência Municipal de 
Defesa do Consumidor (Procon), além da Câmara de Vereadores se 
pronunciarem contra, já que o município possui uma lei municipal (nº 
2.792/2007) que proíbe a cobrança de estacionamento em shoppings e 
supermercados. Porém, o juiz determinou a suspensão dos efeitos da lei 
municipal, pois segundo a Constituição Federal, a União que tem 
competência para legislar sobre Direito Civil.
“A Lei Municipal nº 2.792/2007 é inconstitucional, pois trata de 
matéria de direito civil, cuja competência é privativa da União. A 
Impetrante requer a concessão de liminar para que seja determinada ao 
Impetrado a imediata suspensão da Lei nº 2.792/2007 e o afastamento dos 
seus efeitos, com autorização expressa para que os associados da 
Impetrante possam promover a cobrança pelo uso da área de seus 
estacionamentos”, diz a decisão.
Fonte: Acorda Cidade