Cruz das Almas: MP recomenda pagamento de direitos autorais de músicas tocadas em festas

Imagem: Divulgação
O Ministério Público estadual, por meio do promotor de Justiça Adriano Marques, recomendou ao prefeito de Cruz das Almas, que em toda e qualquer festa realizada pelo Município, sobretudo nos eventos juninos, promova, com a antecedência necessária, o pagamento dos direitos autorais, atendendo ao que determina a lei.

A recomendação levou em conta uma decisão da Justiça que, em 2011, proibiu liminarmente Cruz das Almas de realizar execuções musicais públicas sem a obtenção prévia da autorização autoral, e considerou ainda que, até o ano de 2015, não havia prova de que o Município cumpriu a decisão liminar, o que caracterizaria, conforme o promotor de Justiça, “um caso de omissão injustificável do prefeito”.

Levando em consideração que a decisão judicial de 2011 estabelecia uma multa diária de R$10 mil por descumprimento, tendo esse valor sido majorado para R$20 mil em 2012, a recomendação dá um prazo de 30 dias para que seja apresentado demonstrativo de cálculo apontando o valor do dano ao erário sofrido pelo Município de Cruz das Almas, “vinculando-se o débito ao gestor municipal do período”.

De posse desses dados, o intuito do MP é “adotar as medidas necessárias para o ressarcimento aos cofres públicos, bem como para a punição dos responsáveis por improbidade administrativa”, esclareceu Adriano Marques.
Gabriel Pinheiro DRT-BA (2233)

Fonte: Gabriel Pinheiro DRT-BA (2233)
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