Muritiba: Prefeitura tem as contas de 2015 rejeitadas pelo TCM

Foto: Divulgação | Ascom-Muritiba
O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), nesta quinta-feira (24/11), rejeitou as contas da Prefeitura de Muritiba, na gestão de Roque Luiz Dias Santos (Roque Isquem), em decorrência da reincidência na extrapolação do percentual máximo permitido para despesas com pessoal, em descumprimento ao disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

A despesa total com pessoal em Muritiba, ao final de 2015, alcançou 67,56% da receita corrente líquida do município, descumprindo determinação da Lei de Responsabilidade Fiscal, que estabelece o percentual máximo de 54%. O relator do parecer, conselheiro Fernando Vita, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o gestor e imputou multas de R$4 mil pelas falhas contidas no relatório e outra no valor de R$57.600,00, vez que o prefeito não adotou as providências necessárias para reconduzir os gastos ao limite máximo permitido.

Além da Prefeitura de Muritiba, as contas das prefeituras de Igrapiúna e Laje também foram rejeitadas. Os prefeitos Leandro Luiz Ramos Santos e José Emiran Carvalho Feitosa, respectivamente, agiram com reincidência e extrapolaram nos gastos e ultrapassaram o percentual permitido pela LRF.

Em Igrapiúna, a despesa com pessoal representou 67,08% da RCL, percentual muito superior ao máximo previsto na LRF. O gestor foi multado em R$15.840,00, por não ter promovido a redução desse índice, e em R$2.500,00, pelas falhas identificadas durante a análise do relatório técnico. Além disso, o relator, conselheiro José Alfredo Dias, também determinou a restituição aos cofres municipais da quantia de R$30.500,00, com recursos pessoais, atinente a subsídios pagos a maior a agentes políticos municipais.

No município de Laje, os gastos com pessoal foram realizados no expressivo percentual de 70,99% da RCL, o que comprometeu de imediato o mérito das contas. A relatoria aplicou uma multa de R$50.400,00, em razão da reincidência na extrapolação do índice de pessoal, e outra de R$3 mil por irregularidades apuradas no acompanhamento técnico. Foi determinado ainda o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$14.724,74, sendo R$14.645,00, pela realização de despesas com publicidade sem comprovação da sua efetiva publicação e do seu conteúdo, e R$79,74, relativo a despesas com pagamento de juros e multas por atraso na execução de obrigações.

Cabe recurso da decisão.
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