Justiça bloqueia pela 3ª vez bens do dono da embarcação que virou e deixou 19 mortos na BA há 1 ano

 Foto: Afonso Santana/Arquivo pessoal
A Justiça da Bahia determinou pela terceira vez o bloqueio provisório dos bens do dono da empresa CL Empreendimentos Ltda (CL Transportes Marítimos), responsável pela embarcação Cavalo Marinho I, que virou e deixou 19 mortos, há 1 ano, na Baía de Todos-os-Santos.

A informação foi divulgada pela Defensoria Pública do estado nesta sexta-feira (21). A decisão é do juiz Vinícius Simões e foi publicada em 13 de setembro. Ela cabe recurso. De acordo com a Defensoria, esta decisão partiu de pedidos do órgão em Itaparica, cidade vizinha a Vera Cruz, de onde é a maioria das vítimas do acidente. Anteriormente, em 2017, um pedido feito em Salvador já havia sido aceito. Segundo o órgão, ele também segue em tramitação na Justiça.

Os pedidos independem um do outro. Além dessas duas ações, em agosto deste ano, a Justiça penhorou as cotas sociais de outras três empresas que também pertencem ao dono de embarcação, Livio Garcia Galvão Júnior. São elas: Ala Comércio de Combustível Ltda, Ala Assessoria e Consultoria Administrativa Ltda e LG Locação de Equipamentos Eireli. O objetivo das decisões é garantir o pagamento de indenizações para as vítimas do acidente com a lancha. Conforme o entendimento, as medidas são necessárias porque há risco dos danos materiais e morais ocasionados não serem pagos.

 Na decisão deste mês, foram determinadas:

 A indisponibilidade junto aos Cartórios de Registros de Imóveis; ao Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI); ao Departamento de Trânsito Estadual (DETRAN); ao Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN); à Comissão de Valores Mobiliários (CVM); ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF); Banco Central do Brasil (BACEN); Receita Federal; Junta Comercial do Estado da Bahia (JUCEB);

O bloqueio de 5% da renda líquida auferida mensalmente com a venda de bilhetes de transporte marítimo de passageiros na rota Mar Grande/Salvador e o depósito em conta judicial no último dia útil de cada mês, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 até o total de R$100.000,00;

 A Restrição judicial sobre as embarcações que integram a frota da empresa;

 A Comunicação ao INCRA para registro de bloqueio sobre bens imóveis rurais porventura existentes em nome da empresa;

A Comunicação aos Tribunais de Justiça de todos os Estados e do Distrito Federal, para informar a existência de créditos de precatórios judiciais em favor da empresa ré, assim como à Procuradoria da Fazenda Nacional.

No início deste mês, a Justiça da Bahia aceitou denúncia do Ministério Público do Estado (MP-BA) e o dono da lancha Cavalo Marinho I, Lívio Júnior, e o comandante da embarcação, Osvaldo Coelho Barreto, se tornaram réus.

Os dois são acusados de homicídio culposo e lesão corporal culposa pelo acidente, que completou um ano no dia 24 de agosto. A decisão foi do juiz Eduardo Augusto Ferreira Abreu e foi publicada no Diário Oficial da Justiça no dia 11 de setembro.

Fonte: G1 Bahia
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