STJ manda soltar funcionários presos após rompimento de barragem da Vale

Foto: Reprodução
A sexta turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu nesta terça-feira (5), por unanimidade, liberdade para três funcionários da Vale e dois engenheiros da empresa TÜV SÜD, que prestava serviços para a mineradora.

Eles haviam sido presos após o rompimento da barragem em Brumadinho (MG). Segundo investigadores, os profissionais atestaram a segurança da barragem que se rompeu, a número 1 da Mina do Feijão. A decisão da sexta Turma é provisória (liminar) e tem validade até que o Tribunal de Justiça de Minas Gerais julgue o mérito dos habeas corpus (pedidos de liberdade) apresentados pelos cinco investigados.

 No último sábado (2), os engenheiros da TÜV SÜD André Yassuda e Makoto Mamba, e os funcionários da Vale Cesar Augusto Paulino Grandchamp (geólogo), Ricardo de Oliveira (gerente de Meio Ambiente) e Rodrigo Artur Gomes de Melo (gerente executivo do Complexo Paraopeba da Vale) tiveram pedido de liberdade negado liminarmente no tribunal mineiro. Eles então recorreram ao STJ. Até o momento, 134 mortes foram confirmadas na tragédia de Brumadinho. Outras 199 pessoas continuam desaparecidas.

Versões das empresas

No dia da prisão, a Vale afirmou, por nota, que “está colaborando plenamente com as autoridades”. “A Vale permanecerá contribuindo com as investigações para a apuração dos fatos, juntamente com o apoio incondicional às famílias atingidas”, disse a empresa. Também por meio de nota, a Tüv Süd Brasil, responsável pelas análises de segurança da barragem, informou que “não irá se pronunciar neste momento e fornece todas as informações solicitadas pelas autoridades”.

Votos dos ministros

O presidente da Sexta Turma e relator dos pedidos de liberdade, Nefi Cordeiro, disse que os mandados de prisão não indicavam sequer se havia culpa dos funcionários e engenheiros ao atestar a segurança das barragens “Com o máximo respeito vejo aqui uma prisão pelo resultado. Uma prisão em que não se indica sequer se houve modalidade culposa, se foi negligência na vistoria, se houve imperícia nos exames técnicos ou se houve efetiva fraude, comportamento doloso”, declarou o ministro em seu voto.

 Segundo o ministro, as prisões temporárias também não se justificam, porque não há indícios de funcionários e engenheiros estejam dificultando a coleta de documentos. “Para a responsabilização penal não basta o resultado. Demonstrar que aquela opinião técnica (laudo da barragem) não fosse talvez a mais acertada. É necessário que se indique que aquela opinião técnica foi fundada em culpa ou dolo”, afirmou. Para o relator, os depoimentos prestados pelos investigados mostraram que eles não oferecem risco à investigação do rompimento da barragem que justifique a manutenção das prisões.

“Não se indica e não verifico a existência de nenhum dos riscos exigidos pela lei para a prisão temporária”, declarou Cordeiro. O relator foi acompanhado por todos os demais companheiros de Turma. Para o ministro Antonio Saldanha Palheiro, os engenheiros e funcionário da Vale não apresentam risco à sociedade. “São técnicos, são pessoa de bens, são pessoas trabalhadoras, não são marginais, não são bandidos de carreira, não são pessoas que oferecem risco cotidiano à sociedade”, afirmou.

Se cometeram algum equívoco, erro, alguma ação dolosa que gerou esse resultado, terá de ser apurado com esmero e profundidade, e não com esse açodamento para dar uma satisfação, um clamor público”, completou. Segundo o ministro Rogerio Schietti Cruz, a manutenção da prisão poderia incorrer na escolha de “alguns culpados antes que essa culpa seja minimamente comprovada”. “Não estamos fazendo juízo de culpa penal, mas necessidade de fundamentos para prisão temporária”, disse o ministro.

Fonte: Blogdovalente
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