Lei que proíbe radares escondidos começa a valer dia 1

Foto: Reprodução
Começa a valer neste domingo, dia 1 de novembro, a resolução 798 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que proíbe a instalação de radares fixos ou portáteis novos em locais escondidos. 

Pelas regras, será exigida uma indicação clara do local de instalação dos radares, com placas de sinalização com o limite máximo de velocidade da via, com distância pré-definida, além de placas indicando a redução gradual nos locais em que houver redução do limite de velocidade. 

Também ficará proibida a instalação de radares em locais onde haja obstrução da visibilidade por placas, árvores, postes, passarelas ou pontes. Outras exigências serão a publicação dos trechos e locais aptos a serem fiscalizados nos sites da autoridade de trânsito e a proibição de radares sem câmera fotográfica. 

No caso dos radares portáteis, haverá restrição à sua utilização, como vias com velocidade máxima permitida igual ou superior a 60 km/h e vias rurais com velocidade máxima permitida igual ou superior a 80 km/h e 60 km/h. Contudo, vale destacar que no caso dos aparelhos já instalados, o prazo de adequação é de 12 meses, ou seja, em novembro de 2021. A nova regra se aplicará a partir do dia 1 de novembro de 2020 apenas para os equipamentos novos ou que forem reinstalados.


Fonte: Revista Carros
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