Julgamento no STF pode colocar mais dinheiro na sua conta; advogado explica

Imagem: Reprodução 
Milhões de trabalhadores brasileiros vivem a expectativa do recebimento de um valor que pode amenizar ou dar um pouco de tranquilidade aos seus problemas financeiros, em tempos tão difíceis da nossa economia. 

A grana é referente à devolução de perdas nas correções do saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Essa situação foi verificada dentro do período que compreende aos anos de 1999 até 2013. 

Dessa maneira, toda pessoa que trabalhou com a “carteira assinada” em algum momento ou, integralmente, nesse intervalo de tempo, faria jus à recuperação dos valores perdidos. 

A fundamentação de um um processo que tramita na Justiça se baseia na argumentação do uso de um índice, indevido, de reajuste, aplicado aos valores depositados nas contas de FGTS do trabalhador. 
De acordo com a ação, a utilização da Taxa Referencial, a partir do segundo trimestre de 1999 teria ficado inadequado. A TR estaria muito inferior ao IPCA, índice que mede a inflação oficial do país, se igualando ou aproximando de zero. 

A ação aponta, ainda, que nem mesmo com os 3% anuais sobre o FGTS foi possível repor as perdas inflacionárias, a partir de 2012, mesmo com esses juros, a correção das contas vinculadas foi inferior à inflação acumulada. 

No último dia 13 de maio, o caso estava previsto para ser julgado no Supremo Tribunal Federal (STF), mas a matéria acabou saindo da pauta. Por conta do julgamento, que não houve, o assunto esteve muito em voga, recentemente. 

Muita gente, que já tem processo, em andamento, em instâncias inferiores, aguardava como ansiedade a decisão da Suprema Corte. Outros, que ainda não têm conhecimento, aprofundado, sobre o processo passaram a demonstrar interesse sobre o tema.

Para esclarecer qualquer tipo de dúvida sobre o assunto, nossa reportagem conversou com um especialista. O advogado Frederico Farias explicou o tema com detalhes. De acordo com o entrevistado, a partir da decisão do STF, todos os processos, relativos à matéria, que já estão tramitando em instância inferiores, ficam suspensos, até que seja definido qual índice de correção será aplicado.

“Quem ainda não entrou com ação na Justiça, não está impedido de fazer, mas vai se aderir à decisão do Supremo”, ressaltou



Fonte: AratuOn
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