S. Gonçalo dos Campos: MP aciona a polícia após Prefeito tentar realizar São João Itinerante; gestor bate-boca com PM

Prefeito no momento em que a PM impede saída de mini trio | Foto: Redes Sociais
Uma recomendação do Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA), de nº 01/2021, proveniente da Comarca de São Gonçalo dos Campos, proíbe a gestão municipal de realizar, patrocinar ou autorizar qualquer tipo de evento festivo ou que proporcione aglomeração de pessoas, independente de sua quantidade, alusivo ao período junino. 

Mesmo com o crescimento dos casos ativos e óbitos, não só no município localizado na Região Metropolitana de Feira de Santana, como em todo Estado e país, estava programado para iniciar nesta terça-feira (22), o São João Itinerante, evento organizado pela gestão municipal, através da Secretaria de Cultura. 

Segundo informações, desde 1º de janeiro deste ano nenhuma ação efetiva de combate a pandemia vem sendo realizada em São Gonçalo dos Campos.

Ainda conforme as informações, o MP-BA solicitou relatórios diários da pandemia no município, assim como de ações de combate a disseminação do vírus, porém, nada tem chegado ao órgão. 

Nesta terça (22/06) estava previsto para um mini trio elétrico circular pela cidade dando início a programação junina. Viaturas da polícia militar pararam na frente da prefeitura e impediram a saída do veículo. O episódio gerou até clima de tensão entre os policiais e o gestor da cidade, que, segundo relatos, disse que "a programação vai acontecer de qualquer jeito".

Confira as recomendações do MP-BA, portaria assinada pela promotora de justiça, Drª Ítala Mª Braga.

I. Cancele todo e qualquer evento presencial público, planejado ou patrocinado pelo Município, que se destine às tradicionais comemorações juninas e gere aglomerações, independentemente do número de participantes, com ou sem comercialização de ingresso, a exemplo de festas, shows, feiras, quadrilhas, etc;

II. Revogue quaisquer autorizações e alvarás sanitários eventualmente expedidos para a realização de festejos juninos privados que importem em aglomeração de pessoas, a exemplo de festas, shows, feiras, quadrilhas, etc, com ou sem comercialização de ingresso, em ambientes públicos ou privados de qualquer natureza, independentemente do número de participantes;

Abstenha-se de realizar, autorizar ou financiar a realização de festejos juninos que importem em aglomeração de pessoas;

IV. Tome providências a fim de coibir, por meio do exercício proporcional do seu poder de polícia, a realização de festejos juninos de qualquer natureza, inclusive feiras, quadrilhas, shows, etc.

Solicita-se que seja encaminhada, através do endereço eletrônico [email protected], dentro do prazo de 24 horas manifestação a respeito do acatamento da presente recomendação, bem como informações sobre as providências adotadas para o seu cumprimento, acompanhadas dos documentos necessários à sua comprovação.

Até a publicação dessa matéria não obtivemos informação se o evento foi liberado. 


Com informações do São Gonçalo Agora

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