Proibida a comercialização de fogos de artifício na área urbana de Muritiba

Conforme decreto nº 025/2019 de 23 de maio de 2019, está proibida a comercialização de Fogos de Artifício na área urbana do município de Muritiba, em especial próximo à feira livre e órgãos públicos.

A comercialização está autorizada apenas na Avenida Paulo Souto, próximo à Rodoviária, sendo necessário cadastramento prévio e emissão de Alvará de Funcionamento.

Siga-nos no Google NewsFacebook e Instagram. Participe dos nossos grupos no WhatsApp

Postagem Anterior Próxima Postagem

نموذج الاتصال