Vitória do MP-BA: Justiça determina que Município de SAJ ofereça transporte escolar para estudantes com deficiência

Foto: Reprodução 
A Justiça determinou nesta quarta, dia 21/02, que o Município de Santo Antônio de Jesus (SAJ) forneça transporte escolar adequado para todas as crianças e adolescentes diagnosticados com deficiência, neurodivergência ou atipicidade na rede municipal e estadual de ensino da cidade. A decisão, que deve ser cumprida em caráter de urgência no prazo de cinco dias úteis, atende a pedido do Ministério Público, formulado em ação de autoria dos promotores de Justiça Thiago Cerqueira Fonseca e Danúbia Catarina Oliveira (saiba mais).

A decisão determina que se garanta aos alunos o acesso ao ensino regular, às salas multifucionais (AEE) e ao Centro de Apoio Pedagógico Aurélio Pires (CAP – Aurélio Pires). A Justiça deu um prazo de 15 dias úteis para que o Município apresente um plano de gestão que assegure a oferta do transporte de forma contínua, de modo a evitar qualquer desassistência a alunos com deficiência, neurodivergentes ou atípicos.

O MP instaurou em 23 de março de 2023 um procedimento para acompanhar a adoção de medidas extrajudiciais e judiciais cabíveis diante da denúncia que chegou à Instituição de que, apesar de o ano letivo ter iniciado em 23 de fevereiro de 2023, até aquele momento, crianças neuroatípicas e neurodivergentes estariam sendo prejudicadas, impossibilitadas de frequentar o ambiente escolar e as salas multifuncionais, que estariam ociosas justamente em razão da ausência das “crianças com deficiências, neurodivergentes e neuroatípicas” pela falta de cuidadores e também da ausência de transporte escolar para sua locomoção. Os promotores de Justiça tentaram resolver a situação extrajudicialmente, no entanto, como a situação perdurou durante o ano de 2023, foi ajuizada ação civil pública.

Siga-nos no Google NewsFacebook e Instagram. Participe dos nossos grupos no WhatsApp ou do nosso canal

Postagem Anterior Próxima Postagem

نموذج الاتصال