PRF prende motorista embriagado em SAJ e recupera caminhonete com registro de apropriação indébita em Simões Filho

Foto: Divulgação 
Em um intervalo de 8 horas deste domingo, 12 de maio, equipes da Polícia Rodoviária Federal (PRF), registraram 2 ocorrências criminais, de natureza distinta. As ações aconteceram em trechos baianos das BRs 101 e 324.

Embriaguez ao volante

Era por volta das 12h, quando uma equipe da PRF foi informada de um acidente de trânsito ocorrido na altura do Km 258 da BR 101, em Santo Antônio de Jesus (SAJ). No local, os policiais verificaram que se tratava de um engavetamento entre três veículos.

O condutor da caminhonete Hilux apresentava características visíveis de embriaguez. Ele recusou-se a realizar o teste do bafômetro. Foi então lavrado o termo de constatação de sinais, em virtude dele estar apresentando sinais característicos de embriaguez (odor etílico, dificuldade de equilíbrio, sonolento e olhos vermelhos).

O homem, de 60 anos, morador de Santo Antônio de Jesus, foi preso em flagrante e encaminhado à policia civil.

Além da prisão em flagrante, o motorista foi autuado por dirigir sob a influência de álcool, com multa no valor de R$ 2.934,70, e responderá a processo para a suspensão do direito de dirigir por 12 meses.

Com a missão de preservar vidas, a PRF destaca-se como um dos principais órgãos responsáveis pela fiscalização da Lei Seca e ressalta os perigos da associação entre álcool e direção.

Apropriação indébita

Já por volta das 20h30, em Simões Filho (Km 600 da BR 324), policiais rodoviários federais recuperaram uma caminhonete Toyota/Hilux, com queixa de apropriação indébita.

Tudo começou após o veículo evadir a praça de pedágio sem pagar a tarifa. A caminhonete foi abordada e durante fiscalização, os agentes descobriram que a Hilux placas de Salvador (BA) tinha nos sistemas ocorrência criminal registrada em 11/05/2024.

Diante das informações obtidas o motorista foi detido e conduzido para Delegacia de Furtos e Roubos de Veículos para continuidade dos procedimentos legais, pelo crime de apropriação indébita (art. 168) do Código Penal.

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