Novo Código Eleitoral oscila entre atualização e 'mais do mesmo'

Foto: Reprodução 
Quarentena para candidaturas de juízes e militares, mandato de cinco anos, fim de reeleição, união entre eleições municipais e gerais, oito anos de inelegibilidade para políticos condenados. Essas são algumas das definições discutidas no Novo Código Eleitoral, que deve ser votado pelo Senado nesta próxima semana.

O Projeto de Lei Complementar (PLP 112/21) une em quase 900 artigos toda a legislação eleitoral e partidária, incluindo: Lei dos Partidos Políticos; Lei das Eleições; Lei do Plebiscito, referendo e iniciativa popular; Lei de Combate à violência política contra a mulher.

Para o doutor em Direito Constitucional, *Acacio Miranda, “a minirreforma vem em boa hora. Apesar de não ser aplicável às eleições de 2024, atende a diversos anseios da sociedade, especialmente os relacionados ao fim da reeleição e ao prazo para contagem da inelegibilidade”.

Professor de pós-graduação em Direito Eleitoral do TRE-SP, **Alexandre Rollo é a favor da concentração da legislação eleitoral em um único código, como ocorre com o Código Civil e o Código Penal: “nosso atual Código Eleitoral é de 1965, e foi aprovado em pleno período de ditadura militar. Ou seja, já passou da hora de termos uma modernização”.

Rollo destaca, no entanto que, há pontos positivos e negativos a serem observados. “Alguma quarentena pode ser importante para evitar que os juízes e militares se promovam politicamente antes de saírem de suas carreiras. Com a ‘quarentena’, a fama momentânea acaba esfriando. A fixação de inelegibilidades em oito anos também me parece coerente”, explica.

“Por outro lado, a união entre eleições municipais e gerais é uma ideia desastrosa. Primeiro, porque a própria Justiça Eleitoral não possui estrutura para julgar todas as eleições num mesmo ano. E, segundo, porque as eleições municipais, que são importantíssimas, vão desaparecer em meio às eleições para Presidente e Governadores. Quanto ao fim da reeleição, não resolverá os problemas do Brasil. Quem usa indevidamente a máquina administrativa para reeleição, o que está errado, também o fará para eleger o seu sucessor, o que também está errado”

Já para o especialista em Direito Eleitoral, ***Antonio Carlos de Freitas Jr, as mudanças propostas “ou são irrelevantes, como pequenas correções de procedimento, ou aberrantes, como a regulação dos mandatos coletivos”.

Para Freitas, o ponto principal é que o Novo Código Eleitoral não entra de fato nas questões relevantes sobre o tema: “voto distrital ou redução de magnitude dos distritos seriam assuntos muito mais efetivos para a qualidade da democracia”.

“A ordem do dia deveria ser discutir o quão proporcional ou o quão majoritário é o sistema eleitoral e as medidas de redução dos partidos políticos. Tal como está, temos mais uma vez processo legislativo ‘enxugando gelo’. É o Brasil discutindo muito para não resolver nada”.

*Acacio Miranda é doutor em Direito Constitucional pelo IDP/DF.

**Alexandre Rollo é especialista em Direito Eleitoral. É mestre e Doutor em Direito das Relações Sociais pela PUC-SP e professor de pós-graduação em Direito Eleitoral do TRE-SP.

***Antonio Carlos de Freitas Jr é mestre em Direito Constitucional pela USP e especialista em Direito Eleitoral.

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