Juíz pede ao TRE pra multar o prefeito e o vice de Maragogipe por litigância de má-fé

Em uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral, representada pela Coligação Experiência Que Faz a Diferença contra o prefeito de Maragogipe Valnicio Armede Ribeiro e o vice-prefeito Adhemar Luiz Novaes, José Ayres De Souza Nascimento Júnior, Juiz Eleitoral Titular da 118ª Zona Eleitoral da Bahia rebateu as acusações de que teria dado "spoiler da sentença" e negou que tivesse realizado prejulgamento da presente causa ao proferir declarações durante audiência de instrução realizada em 31/03/2025.

Valnicio Armede e Adhemar Novaes - Foto: Reprodução
Conforme a decisão, Valnicio e Adhemar sustentam que, na referida audiência, o magistrado teria exteriorizado posicionamento sobre o mérito da demanda ao mencionar investigação referente à "contratação de diversas pessoas, servidores temporários, sem concurso público", afirmando que isso ocorreria em "municípios pequenos, em que prefeitos visam ganhar eleições através disso".

Segundo o juiz, a arguição de suspeição apresentada não merece conhecimento, por constituir manobra manifestamente protelatória, visando tumultuar o regular processamento da demanda. “Este magistrado tem conduzido a presente demanda com absoluta isenção e imparcialidade, assegurando às partes a ampla defesa e o contraditório, conforme demonstra o regular andamento processual. Todas as decisões proferidas nestes autos estão devidamente fundamentadas, com estrita observância aos preceitos constitucionais e legais aplicáveis à espécie, não havendo qualquer elemento que denote favorecimento a quaisquer das partes”, diz o juiz na decisão.

Ele ressalta ainda que a condução imparcial do processo é dever funcional que tem sido rigorosamente observado por ele, sendo certo que as declarações mencionadas pelo arguente, quando contextualizadas adequadamente, não comprometem a necessária equidistância entre o julgador e as partes litigantes. Por fim, o juiz se manifestou pela rejeição da arguição de suspeição e ainda pediu ao TRE-BA que ambos paguem multa por litigância de má-fé, nos termos do art. 81 do CPC. Informações do Boca de Forno News.

P.S.: O título da matéria foi corrigido após percebido o erro. Atualizada às 10:00hs.

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