Cachoeira: Defensoria garante medidas protetivas para integrantes da Irmandade da Boa Morte

A Defensoria Pública da Bahia obteve na justiça medidas protetivas de urgência para idosas integrantes da Irmandade da Boa Morte em Cachoeira, que sofriam agressões de noviças da confraria.

Foto: Wuiga Rubini/GOVBA
Um grupo de idosas, integrantes da Irmandade da Boa Morte em Cachoeira, Bahia, procurou a Defensoria Pública da Bahia (DPE/BA) alegando sofrer agressões verbais, humilhações, ameaças e constrangimento físico por parte de noviças da confraria. Preocupadas com sua segurança, principalmente devido ao porte de arma de fogo por uma das agressoras, elas solicitaram proteção. A DPE/BA, com base no Estatuto do Idoso e por analogia à Lei Maria da Penha, conseguiu na justiça medidas protetivas de urgência, proibindo o contato entre agressoras e vítimas, afastando-as dos eventos da Festa da Boa Morte de 2025 e proibindo o porte de arma durante as festividades.

A Defensora Pública Ethiene Wenceslau destacou a importância de garantir essas medidas antes da festa para assegurar a tranquilidade do evento e o exercício dos direitos das irmãs de forma menos conflituosa. O processo judicial continuará para buscar indenização pelas vítimas. A DPE/BA ressaltou a importância da palavra da vítima como suficiente para a concessão de medidas protetivas, mesmo sem Boletim de Ocorrência, buscando conscientizar operadores do direito e as próprias mulheres sobre seus direitos.

Ouça a entrevista produzida pelo repórter Adriano Rivera, do Diário da Notícia, com a Presidente da Irmandade da Boa Morte, Mãe Zelita:

Pontos principais da notícia:

* Medidas protetivas de urgência concedidas a idosas da Irmandade da Boa Morte em Cachoeira, Bahia, após denúncias de agressão.

* As agressoras foram proibidas de contato com as vítimas, de participar dos eventos da Festa da Boa Morte de 2025 e de portar armas durante as festividades.

* A Defensoria Pública baseou-se no Estatuto do Idoso e, por analogia, na Lei Maria da Penha para garantir as medidas, enfatizando que o depoimento da vítima é suficiente para a concessão liminar.

* O processo também buscará indenização pelas vítimas.

* A Defensoria destaca a importância de se reconhecer a palavra da vítima como suficiente para a concessão de medidas protetivas, independentemente de Boletim de Ocorrência.

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