A Defensoria Pública da Bahia obteve na justiça medidas protetivas de urgência para idosas integrantes da Irmandade da Boa Morte em Cachoeira, que sofriam agressões de noviças da confraria.
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Foto: Wuiga Rubini/GOVBA |
A Defensora Pública Ethiene Wenceslau destacou a importância de garantir essas medidas antes da festa para assegurar a tranquilidade do evento e o exercício dos direitos das irmãs de forma menos conflituosa. O processo judicial continuará para buscar indenização pelas vítimas. A DPE/BA ressaltou a importância da palavra da vítima como suficiente para a concessão de medidas protetivas, mesmo sem Boletim de Ocorrência, buscando conscientizar operadores do direito e as próprias mulheres sobre seus direitos.
Ouça a entrevista produzida pelo repórter Adriano Rivera, do Diário da Notícia, com a Presidente da Irmandade da Boa Morte, Mãe Zelita:
Pontos principais da notícia:
* Medidas protetivas de urgência concedidas a idosas da Irmandade da Boa Morte em Cachoeira, Bahia, após denúncias de agressão.
* As agressoras foram proibidas de contato com as vítimas, de participar dos eventos da Festa da Boa Morte de 2025 e de portar armas durante as festividades.
* A Defensoria Pública baseou-se no Estatuto do Idoso e, por analogia, na Lei Maria da Penha para garantir as medidas, enfatizando que o depoimento da vítima é suficiente para a concessão liminar.
* O processo também buscará indenização pelas vítimas.
* A Defensoria destaca a importância de se reconhecer a palavra da vítima como suficiente para a concessão de medidas protetivas, independentemente de Boletim de Ocorrência.
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