Motoristas ainda têm parcelas a vencer até novembro; atraso gera multa e juros sobre o valor devido
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Foto: Freepik |
Prazos já concluídos
Os motoristas com placas de final 1 e 2 encerraram seus compromissos em julho. No caso da placa 1, a última parcela venceu em 30 de julho, enquanto os veículos de final 2 tiveram o ciclo quitado em 31 de julho. Dessa forma, a atenção agora se volta para os demais grupos, que ainda têm parcelas distribuídas entre agosto, setembro, outubro e novembro.
Detalhes do cronograma em vigor
Para os veículos de placa final 3, a quinta e última cota vence em 28 de agosto. Já os de final 4 têm prazo até 29 de agosto para encerrar o ciclo. A partir das placas de final 5 e 6, os vencimentos se estendem também para setembro: no caso da final 5, a última data é 29 de setembro; na final 6, o limite será em 30 de setembro.
Os donos de veículos de placas de final 7 e 8 têm compromissos que avançam para outubro: o calendário da final 7 será concluído em 30 de outubro, enquanto a final 8 se encerra no dia 31 do mesmo mês. Para os automóveis de final 9 e 0, os prazos se prolongam até novembro: a última parcela da final 9 vence em 27 de novembro, e a da final 0 no dia 28 do mesmo mês.
Essa organização escalonada tem o objetivo de distribuir o fluxo de pagamentos ao longo do ano, evitando concentração em um único período.
Consequências para quem atrasa
O não pagamento das parcelas do IPVA dentro do prazo previsto gera cobrança de multa e juros sobre o valor devido. Além disso, o contribuinte que não quitar o imposto pode ter dificuldades na regularização do veículo junto ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran-BA). Sem a quitação do IPVA, não é possível emitir o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV), documento obrigatório para circulação em vias públicas.
Com a irregularidade, o automóvel fica sujeito a retenção em blitz de fiscalização, além de multa específica por circular sem o documento em dia. Por isso, é recomendado que os motoristas mantenham atenção ao calendário e realizem os pagamentos até a data correta, seja em cota única ou nas parcelas previstas.
Como pagar?
Como vimos, é possível pagar o IPVA 2025 BA em cotas mensais, até o limite de cinco, ou de forma integral. Para realizar a quitação, o contribuinte deve emitir o Documento de Arrecadação Estadual (DAE) no site da Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia (Sefaz-BA) e efetuar o pagamento em agências ou aplicativos bancários.
A consulta ao valor devido é feita com base no número do Renavam do veículo. Além disso, a Sefaz-BA disponibiliza informações atualizadas sobre o imposto, incluindo descontos oferecidos para pagamento antecipado e orientações gerais sobre o calendário.
Organização financeira faz diferença
Para os motoristas que ainda têm parcelas em aberto, planejar o pagamento pode evitar dificuldades futuras. Como os vencimentos seguem até novembro, o ideal é que os proprietários programem seus gastos para não acumular débitos em meses consecutivos.
O IPVA é uma das principais fontes de arrecadação estadual, com parte do valor destinado também aos municípios. A regularização em dia não apenas garante tranquilidade ao motorista, mas também contribui para investimentos em áreas como infraestrutura e serviços públicos.
Estar atento ao cronograma e realizar os pagamentos dentro do prazo é, portanto, a melhor maneira de garantir segurança no trânsito e evitar contratempos no dia a dia.
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