Ministério Público aponta "falta de transparência" em verbas adicionais, especialmente no magistério; Prefeito tem 30 dias para regularizar a situação.
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Foto: Divulgação |
Segundo o Bahia Notícias, a investigação do MP foi iniciada a partir da análise de dados enviados pela prefeitura ao Sistema Integrado de Gestão e Auditoria (SIGA/TCM). A promotoria verificou a existência de pagamentos de uma verba adicional genérica, denominada “Gratificação de função”, cujos percentuais chegavam a até 133% do vencimento básico do servidor. Segundo o órgão, a ausência de uma discriminação detalhada impossibilitava a identificação do fundamento legal de cada pagamento.
Ao confrontar esses pagamentos com a legislação municipal, que institui o plano de carreira do magistério (Lei n. 1463/2003), o MP constatou uma aparente desconexão, já que a lei prevê gratificações com percentuais específicos, como as pelo exercício de direção (20% a 40%), vice-direção (50% do valor da direção) e atuação em zona rural (10%).
A análise destacou sete servidores, sendo seis temporários e um efetivo, que recebiam gratificações que equivaliam a 78%, 100%, 104% e até 133% de seus vencimentos-base. O promotor de Justiça, Rafael Macedo Coelho Luz Rocha, ressaltou os casos de professoras temporárias que receberam R$ 2.557,74 (133% do salário-base) e R$ 2.000,00 (104%) em gratificações. Em outros exemplos, servidoras tinham em seu contracheque duas gratificações de 100% cada, uma delas nominada como “desdobramento”, além de um “adicional de atividade complementar”, sem que houvesse justificativa legal clara para os acréscimos.
O Ministério Público criticou a postura da gestão municipal, apontando a “completa falta de respostas” e a não colaboração com o andamento do procedimento.
“O Município não colaborou com o andamento procedimental. A completa falta de respostas impede a continuidade de tramitação extrajudicial e gera presunção de que não há justificativa a ser apresentada para a aparente irregularidade. As justificativas apresentadas por parte dos servidores não foi suficiente para afastar os indícios de irregularidade”, afirma o documento.
A falta de transparência também foi criticada, já que o campo “demais vantagens” nos sistemas do TCM não discrimina a origem da verba, o que “torna inviável a fiscalização e ofende a transparência”, segundo o órgão.
O promotor Rafael Macedo Coelho Luz Rocha recomendou formalmente ao prefeito Flaviano Bomfim que se abstenha de pagar vantagens pecuniárias não previstas em lei, promova a imediata e detalhada discriminação de todas as verbas nos contracheques e nas informações enviadas ao TCM, e verifique, no prazo improrrogável de 30 dias, a regularidade dos pagamentos feitos aos sete servidores listados como exemplos de discrepância.
O município deve informar as medidas adotadas para regularizar eventuais pagamentos indevidos ou apresentar justificativa fundamentada pela regularidade.
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