A decisão do Tribunal do Júri acatou acusação sustentada pelo MPBA, por meio do promotor de Justiça Audo Rodrigues.
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| Foto: Divulgação | TJ-BA |
Segundo a denúncia, o réu matou a ex-namorada por não aceitar o fim do relacionamento. O crime foi praticado no dia 8 de novembro de 2016, por volta das 9h30, quando o réu utilizando arma de fogo, deflagrou tiros e matou Isaneide de Souza Teles, dentro da sua residência e na frente do filho da vítima de nove anos. Ainda de acordo com a denúncia, Hebert Lucas de Oliveira matou a vítima por motivo fútil, porque estava inconformado com o término do relacionamento amoroso. Herbert e Isaneide tiveram namoro que durou aproximadamente três anos, porém, na data do homicídio, já estavam separados por cerca de três meses.
Os jurados reconheceram as qualificadoras de feminicídio, motivo fútil e impossibilidade de defesa da vítima. Como o réu esteve presso preventivamente por um ano e cinco meses, cumprirá o restante da pena de 38 anos e sete meses de prisão em regime fechado.
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