Falta de transporte impede estudantes de Cruz das Almas de frequentar o IFBA em Santo Antônio de Jesus

Um estudante, morador da zona rural, que foi aprovado no campus do IFBA em Santo Antônio de Jesus. Segundo ele, a falta de transporte inviabiliza sua permanência no curso

Imagem criada pelo Diário da Notícia com auxílio de IA
Estudantes do município de Cruz das Almas, no Recôncavo baiano, estão enfrentando dificuldades para frequentar o ensino superior devido à ausência de transporte estudantil até a cidade de Santo Antônio de Jesus. O problema atinge alunos aprovados no Instituto Federal da Bahia (IFBA), que relatam não ter condições financeiras de arcar com o deslocamento diário.

Um dos casos é o do estudante Marcos Luiz da Conceição de Oliveira, morador da zona rural, que foi aprovado no campus do IFBA em Santo Antônio de Jesus. Segundo ele, a falta de transporte inviabiliza sua permanência no curso.

“Eu consegui a vaga em uma instituição pública federal, mas não tenho como frequentar as aulas por causa do custo do transporte. Já procurei a prefeitura, mas não tive uma solução”, afirmou.

De acordo com o estudante, a situação não é isolada. Outros alunos do município também estariam enfrentando o mesmo problema, ficando impedidos de iniciar ou continuar os estudos por falta de condições de deslocamento.

Em resposta à solicitação formal feita pelo estudante, a Secretaria Municipal de Educação informou que, atualmente, não disponibiliza transporte estudantil para Santo Antônio de Jesus. O município destacou ainda que o serviço existente atende apenas instituições específicas localizadas em outras cidades, como Governador Mangabeira e Cachoeira, mediante critérios definidos em edital.

A justificativa, no entanto, tem gerado questionamentos entre os estudantes. Isso porque, embora haja oferta de transporte para algumas localidades, o IFBA de Santo Antônio de Jesus não está incluído na política atual, o que levanta dúvidas sobre a abrangência e equidade do serviço.

A Constituição Federal de 1988 estabelece, em seu artigo 205, que a educação é um direito de todos e dever do Estado, devendo ser garantida com condições de acesso e permanência. Especialistas apontam que a ausência de transporte pode, na prática, comprometer esse direito, sobretudo para estudantes em situação de vulnerabilidade social ou residentes na zona rural.

Diante da negativa administrativa, o estudante informou que pretende buscar apoio do Ministério Público da Bahia para garantir o direito ao acesso à educação. Além disso, ele também procurou a imprensa local para dar visibilidade ao caso e sensibilizar o poder público.

“Não é só por mim. Tem outros estudantes na mesma situação. A gente só quer ter condições de estudar”, reforçou.

Até o momento, a Prefeitura de Cruz das Almas não anunciou medidas para ampliar o atendimento do transporte estudantil para o município de Santo Antônio de Jesus.

A situação evidencia um desafio recorrente em cidades do interior: garantir não apenas o acesso ao ensino superior, mas também as condições necessárias para que os estudantes consigam permanecer nos cursos.

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