Casa de Mulheres de Axé: Justiça reconhece posse de Cachoeira sobre imóvel e proíbe reingresso da entidade

Decisão judicial determina multa de R$ 5 mil por ato de turbação e fixa prazo de sete dias para retirada dos bens da entidade

Imagem: Reprodução | Olha a Pititinga 
O Município de Cachoeira informou nesta sexta-feira (14) que a Justiça concedeu tutela provisória de urgência reconhecendo a posse direta e atual da Prefeitura sobre o imóvel localizado na Rua Sete de Setembro, nº 30, no Centro Histórico da cidade. O prédio era utilizado anteriormente pelo projeto denominado “Casa de Mulheres de Axé” e agora está destinado à Casa Municipal da Igualdade Racial e à Secretaria Municipal de Reparação e Igualdade Racial.

A decisão foi proferida pelo juiz João Paulo da Silva Antal, da 5ª Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais de Cachoeira, no processo nº 8001258-78.2026.8.05.0034. O documento registra que o imóvel é um bem público municipal cadastrado sob o nº 01.01.001.0345.001.

Segundo a decisão, o imóvel havia sido objeto de cessão de uso em gestão anterior, mas o Município não localizou o instrumento originário nos arquivos públicos. Diante disso, foi instaurado o Processo Administrativo nº 03/2026 para apuração da situação cadastral e patrimonial do prédio.

Durante o procedimento, a Administração identificou, entre outros pontos, uma alteração cadastral em favor da entidade no setor de tributos sem ato autorizativo prévio e apontou a existência de interesse público na utilização do espaço para políticas municipais de igualdade racial. Com base na apuração, foi editado o Decreto Municipal nº 39, de 8 de julho de 2026, determinando a revogação da cessão de uso e a desocupação do imóvel em 30 dias.

A entidade foi notificada em 9 de julho e apresentou resposta no dia seguinte. Conforme consta na decisão, o prazo para desocupação terminou em 9 de agosto sem a entrega das chaves. Em 12 de agosto, a Administração realizou a retomada do imóvel, descrita pelo próprio Judiciário como pacífica e ordenada, acompanhada de inventário e arrolamento dos bens móveis encontrados no local.

Justiça reconhece posse atual do Município

Ao analisar o pedido da Prefeitura, o magistrado afirmou que os documentos apresentados demonstravam, com robustez, a titularidade municipal do imóvel e a regularidade do exercício da autotutela administrativa na revogação da cessão e na retomada do prédio.

A decisão também registra que a Administração observou um processo administrativo formal e concedeu prazo de 30 dias para a desocupação voluntária. Após o vencimento do prazo sem a entrega das chaves, ocorreu a retomada administrativa direta da posse.

O juiz destacou ainda que a diligência ocorreu de maneira pacífica e ordenada e que, após a retomada, o Município passou a exercer a posse física e material direta do imóvel, onde foram instaladas a Casa Municipal da Igualdade Racial e a sede da Secretaria Municipal de Reparação e Igualdade Racial.

Entidade fica proibida de reingressar sem autorização

Na tutela de urgência, a Justiça determinou que o Ilê Axé Oba Laja – Associação Beneficente Cultural e Recreativa Antonio Carlos Santos da Silva, seus representantes, associados, prepostos ou terceiros a seu mando se abstenham de praticar atos de turbação, ameaça, esbulho, ingresso forçado, alteração de fechaduras ou ocupação do imóvel.

Para cada ato de descumprimento, foi estabelecida multa de R$ 5 mil, sem prejuízo da possibilidade de requisição de força policial para garantir o cumprimento da ordem.

A decisão também esclarece que a permanência dos bens da entidade no prédio não lhe confere título de posse, posse direta, direito de retenção ou autorização para entrar livremente no imóvel.

Sete dias para retirada dos pertences

O Judiciário determinou que a entidade retire os bens móveis e pertences de sua propriedade que permanecem no imóvel no prazo de sete dias a contar da intimação da decisão.

A retirada deverá ser previamente agendada com a Secretaria Municipal de Administração ou com a Procuradoria Geral do Município, acompanhada por servidor designado e registrada em termo de conferência e entrega, tomando como referência o inventário realizado pela Administração.

Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 1 mil, inicialmente limitada a 30 dias.

Imóvel terá nova finalidade pública

De acordo com a decisão judicial, o Município já implementou uma destinação pública concreta para o prédio. O espaço sediará a Casa Municipal da Igualdade Racial e a Secretaria Municipal de Reparação e Igualdade Racial.

O magistrado destacou que o equipamento foi concebido para o acolhimento da população negra, comunidades tradicionais de matriz africana e comunidades quilombolas, além do desenvolvimento de ações afirmativas. A decisão também menciona a proximidade da Festa da Irmandade da Boa Morte e a utilização do espaço por entidades cadastradas no Edital de Chamamento Público nº 01/2026.

Município nega arrombamento

Em nota oficial (leia a abaixo), a Prefeitura afirmou que não houve arrombamento, apreensão de bens ou retirada violenta de pessoas durante a retomada.

A versão apresentada pelo Município é respaldada, nesse ponto, pelo conteúdo da decisão judicial, que descreve a retomada de 12 de agosto como “pacífica e ordenada”, com inventário dos bens encontrados no imóvel.

O Município sustenta que a retomada ocorreu após a abertura de processo administrativo, a análise da situação documental, a notificação da entidade e a concessão de prazo para desocupação voluntária.

A Prefeitura também afirma que os bens particulares da entidade não foram incorporados ao patrimônio municipal e que permanecem sob custódia provisória até que sejam retirados conforme o procedimento estabelecido.

Processo continua na Justiça

Apesar da concessão da tutela de urgência, a decisão não encerra definitivamente a discussão judicial. A entidade deverá ser citada e intimada para cumprir as determinações e apresentar resposta no prazo legal de 15 dias.

O juiz também dispensou temporariamente a audiência de conciliação, sem impedir que ela seja realizada posteriormente caso haja manifestação conjunta de interesse das partes.

Com a decisão, o Município passa a contar com uma ordem judicial específica para proteger sua posse sobre o imóvel e regulamentar a retirada dos pertences que ainda permanecem no local.

A Prefeitura afirma que continuará cumprindo as determinações judiciais e que a utilização do prédio integra a política municipal de igualdade racial, com a implantação da Casa Municipal da Igualdade Racial e da Secretaria Municipal de Reparação e Igualdade Racial.

Prefeitura de Cachoeira emite nota à imprensa 

NOTA OFICIAL À IMPRENSA

MUNICÍPIO DE CACHOEIRA ESCLARECE FATOS SOBRE O IMÓVEL DA RUA SETE DE SETEMBRO E DESTACA DECISÃO JUDICIAL QUE PROTEGE A POSSE MUNICIPAL

Cachoeira, Bahia – 14 de agosto de 2026

O Município de Cachoeira vem a público, diante de informações e manifestações divulgadas nos últimos dias a respeito do imóvel situado na Rua Sete de Setembro, nº 30, Centro Histórico, prestar os necessários esclarecimentos à população e à imprensa, especialmente diante de notícias que fizeram referência a suposto arrombamento, retirada irregular e atuação ilegal do Poder Público.

Os fatos documentados nos processos administrativo e judicial demonstram realidade substancialmente diferente.

O imóvel em questão é patrimônio público municipal e foi objeto, em gestão anterior, de uma relação administrativa de uso na qual funcionava o projeto denominado “Casa de Mulheres de Axé”.

Ao assumir a atual Administração, contudo, não foi localizada, nos arquivos municipais, a documentação originária capaz de reconstruir integralmente os termos, condições e prazo daquela relação de uso. Por essa razão, o Município não simplesmente decidiu retirar a entidade do imóvel.

Ao contrário, foi instaurado o Processo Administrativo nº 03/2026, destinado justamente a reconstruir a situação jurídica, patrimonial e cadastral do prédio.

Foram realizadas buscas documentais, diligências presenciais, levantamento cadastral, consultas aos setores administrativos, análise técnica e manifestação da Procuradoria Geral do Município. A própria documentação registra que o instrumento originário da cessão não foi localizado, mesmo após buscas nos arquivos municipais e solicitação à própria entidade.

Durante essa apuração, também foi identificada alteração cadastral em favor da entidade no setor tributário sem que fosse localizado ato administrativo formal autorizando essa alteração, além de outros elementos considerados pela Administração.

Após a conclusão do procedimento administrativo, foi editado o Decreto Municipal nº 39, de 08 de julho de 2026, extinguindo a relação de uso e determinando a desocupação do imóvel no prazo de 30 dias.

A entidade foi formalmente comunicada em 09 de julho de 2026 e respondeu no dia seguinte, demonstrando plena ciência da decisão administrativa. A Procuradoria Municipal, posteriormente, reiterou que o Decreto permanecia vigente e que o prazo para desocupação continuava correndo. 

O prazo terminou em 09 de agosto de 2026, sem que as chaves fossem entregues ao Município. Em 10 de agosto, a Secretaria Municipal de Administração certificou formalmente o descumprimento.

A RETOMADA FOI PACÍFICA, ORDENADA E DOCUMENTADA

É importante esclarecer, de forma absolutamente objetiva:

O Município de Cachoeira não praticou qualquer ato de arrombamento, violência, apreensão irregular de bens ou retirada física de pessoas.

A documentação administrativa registra que a retomada ocorreu de forma pacífica e ordeira, com a realização de inventário e arrolamento dos bens encontrados no imóvel.

O próprio Juízo da 5ª Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais de Cachoeira reconheceu expressamente, na decisão proferida nesta sexta-feira, 14 de agosto de 2026, que a retomada administrativa ocorreu de forma pacífica e ordenada, com rigoroso inventário dos bens móveis encontrados.

Os bens que permaneciam no imóvel foram preservados e colocados sob custódia provisória do Município, exclusivamente para sua conservação, sem qualquer transferência de propriedade.

A entidade sempre teve — e continua tendo — assegurado o direito de retirar seus pertences, mediante procedimento organizado e acompanhado pela Administração

A JUSTIÇA RECONHECEU A POSSE ATUAL DO MUNICÍPIO

Diante de manifestações públicas que passaram a questionar a retomada e apontar suposto risco de reingresso no imóvel, o Município buscou novamente o Poder Judiciário.

E a resposta judicial foi objetiva.

Nesta sexta-feira, 14 de agosto de 2026, o Juízo da 5ª Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais de Cachoeira, no processo nº 8001258-78.2026.8.05.0034, deferiu a tutela provisória de urgência requerida pelo Município de Cachoeira.

Na decisão, o magistrado reconheceu que os documentos apresentados demonstram, com robustez, a titularidade do imóvel pelo Município, a regularidade do exercício da autotutela administrativa e a subsequente retomada pacífica do bem.

Mais do que isso, a decisão judicial reconheceu que o Município já exerce a posse física e material direta do imóvel, onde foram instaladas a Casa Municipal da Igualdade Racial e a sede da Secretaria Municipal de Reparação e Igualdade Racial.

ILÊ AXÉ ESTÁ PROIBIDO DE AMEAÇAR OU TURBAR A POSSE MUNICIPAL

A decisão judicial determinou expressamente que a entidade O Ilê Axé Oba Laja – Associação Beneficente Cultural e Recreativa Antonio Carlos Santos da Silva, seus representantes, associados, prepostos ou terceiros a seu mando se abstenham de praticar qualquer ato de turbação, ameaça, esbulho, ingresso forçado, alteração de fechaduras ou ocupação do imóvel público municipal.

A determinação é acompanhada de multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por cada ato de descumprimento, sem prejuízo da possibilidade de requisição de força policial para cumprimento da ordem judicial.

Portanto, a partir da decisão judicial, qualquer tentativa de reingresso forçado, alteração de fechaduras, ocupação ou ameaça à posse municipal poderá gerar a incidência da multa determinada pelo Poder Judiciário.

PRAZO DE 7 DIAS PARA RETIRADA DOS BENS

A decisão também solucionou de maneira equilibrada a questão dos pertences que permanecem no imóvel.

A entidade terá 7 (sete) dias, contados da intimação da decisão, para retirar todos os bens móveis e pertences que ainda se encontram no prédio.

A retirada deverá ser previamente agendada junto à Secretaria Municipal de Administração ou à Procuradoria Geral do Município, com acompanhamento de servidor público e lavratura de termo de conferência e entrega, tomando-se como referência o inventário realizado pela Administração.

Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais), inicialmente limitada a 30 dias.

A decisão judicial foi ainda muito clara ao estabelecer que a permanência desses bens não confere à entidade qualquer título de posse, direito de retenção ou autorização para ingressar livremente no imóvel. O acesso deverá ocorrer exclusivamente na data e horário previamente agendados para a retirada dos objetos. 

NÃO HOUVE ARROMBAMENTO: MUNICÍPIO AGIU PARA PROTEGER O PATRIMÔNIO PÚBLICO

O Município repudia qualquer tentativa de transformar uma medida administrativa formal, documentada e posteriormente reconhecida judicialmente em uma narrativa de invasão ou prática ilegal.

A Administração Municipal não arrombou o prédio, não apreendeu bens da entidade e não realizou retirada violenta de pessoas.

O que houve foi o cumprimento de uma decisão administrativa regularmente formada após processo administrativo, notificação da entidade, concessão de prazo de 30 dias e certificação do seu descumprimento.

A documentação produzida anteriormente pelo próprio Município já registrava expressamente a inexistência de autotutela física arbitrária, consignando que não houve arrombamento, troca unilateral de fechaduras, retirada física de pessoas ou apreensão de bens.

E agora, de maneira ainda mais significativa, o Poder Judiciário reconheceu na decisão de 14 de agosto que a retomada ocorreu de maneira pacífica e ordenada.

O IMÓVEL NÃO FOI RETOMADO PARA FICAR VAZIO

Outro ponto fundamental é que a retomada não teve como objetivo simplesmente retirar uma entidade para deixar o imóvel sem utilização.

Existe uma destinação pública concreta e já implementada.

O prédio passou a sediar a:

SECRETARIA MUNICIPAL DE REPARAÇÃO E IGUALDADE RACIAL e a:

CASA MUNICIPAL DA IGUALDADE RACIAL.

A própria decisão judicial reconhece que o Município já implementou essa destinação pública concreta e imediata.

O equipamento foi concebido para o acolhimento da população negra, comunidades tradicionais de matriz africana, comunidades quilombolas e desenvolvimento de políticas públicas e ações afirmativas.

Além disso, a utilização do prédio integra a programação de utilização compartilhada prevista no Edital de Chamamento Público nº 01/2026.

CACHOEIRA PRECISA DE EQUIPAMENTOS PÚBLICOS PARA PROMOVER IGUALDADE RACIAL

A decisão judicial também reconheceu que o imóvel possui finalidade pública concreta, especialmente no contexto da implementação das políticas municipais de igualdade racial.

O Município não pretende desvalorizar ou impedir a participação de organizações da sociedade civil.

Pelo contrário.

A Casa Municipal da Igualdade Racial foi concebida justamente como espaço público de acolhimento, articulação e participação social.

A questão discutida não é a importância social da entidade ou de sua atuação.

A questão é a utilização de um patrimônio público municipal e a necessidade de que esse patrimônio cumpra uma finalidade pública definida pela Administração.

A própria documentação administrativa demonstra que a nova destinação foi estudada previamente, por meio de informação técnica específica, considerando localização, estrutura, dimensão e aptidão do imóvel para a implementação de políticas permanentes de igualdade racial.

É justamente nesse contexto que o Município vem reforçando sua atuação institucional de apoio às manifestações culturais, à população negra, às comunidades tradicionais e às organizações da sociedade civil.

A Casa da Igualdade Racial não é apenas uma placa colocada na fachada.

É uma política pública que já está sendo implantada.

MUNICÍPIO RESPEITA O DIREITO DE PROPRIEDADE DOS BENS DA ENTIDADE

O Município também faz questão de esclarecer que não reivindica para si os bens particulares da entidade.

Os objetos encontrados no imóvel foram inventariados justamente para assegurar sua preservação.

A determinação judicial agora estabelece o procedimento para que esses bens sejam retirados.

Portanto, não existe qualquer intenção de apropriação dos objetos da entidade.

O Município deseja apenas que a retirada ocorra de maneira organizada, transparente, segura e acompanhada pelos servidores responsáveis.

O MUNICÍPIO CONFIA NAS INSTITUIÇÕES E NO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO

A Prefeitura de Cachoeira entende que divergências administrativas devem ser solucionadas pelas instituições competentes e dentro da legalidade.

Foi exatamente isso que ocorreu.

Primeiro, a Administração instaurou processo administrativo.

Depois, realizou a apuração documental.

Em seguida, ouviu a manifestação da entidade.

Concedeu prazo de 30 dias para desocupação voluntária.

Certificou o descumprimento.

Retomou administrativamente o imóvel de forma pacífica.

E, diante de manifestações públicas sobre eventual reingresso ou conflito possessório, procurou novamente o Poder Judiciário.

O Judiciário analisou os documentos e concedeu a tutela de urgência.

Por isso, o Município de Cachoeira reafirma:

Não houve invasão. Não houve arrombamento praticado pelo Município. Não houve apreensão de bens. Não houve retirada violenta de pessoas. Houve uma atuação administrativa formal para proteger um patrimônio público, seguida de uma decisão judicial que reconheceu a posse municipal e determinou que ela seja respeitada.

A Administração Municipal continuará cumprindo rigorosamente as determinações judiciais e garantindo a integridade do prédio, dos bens nele existentes e dos serviços públicos que atualmente funcionam no local.

O patrimônio público pertence ao povo de Cachoeira.

É dever da Administração protegê-lo, conservá-lo e assegurar que seja utilizado para atender ao interesse coletivo.

EDGAR HENRIQUE DE OLIVEIRA E OLIVEIRA

Subprocurador-Geral do Município de Cachoeira – Bahia

Em nome do Município de Cachoeira

Cachoeira/BA, 14 de agosto de 2026.

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