Jurados acataram denúncia do MP da Bahia e condenou réu por crime de feminicídio, ocultação de cadáver, ameaça e extorsão; além de multa de R$ 300 mil para reparação dos danos
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| Fotos: Reprodução | Arquivo Pessoal |
Por maioria dos votos dos jurados, o réu foi considerado culpado pelos crimes de feminicídio, ocultação de cadáver, ameaça, extorsão e porte ilegal de arma e munição. Além da pena de prisão, foi fixado o valor mínimo de R$ 300 mil para reparação dos danos sofridos pelas vítimas e seus sucessores. “Foi um alívio. Claro, não vai trazer nossa irmã de volta, porém a Justiça foi feita e bem feita. Esses anos todos (de pena) que ele vai pagar é um alívio para gente”, afirmou Denivaldo dos Santos, familiar da vítima.
Na decisão, os jurados reconheceram que o feminicídio foi praticado mediante recurso que dificultou a defesa da vítima e que a ameaça foi motivada por ciúme e pelo sentimento de posse do acusado em relação a Tainara. “O resultado é fruto da demonstração de todas as provas e do que foi proposto pelo Ministério Público. Não é um dia de comemoração, mas de mostrar à sociedade, mais uma vez, a necessidade de que temos de trazer a julgamento fatos tão insanos e tão covardes como esse, com reflexos que perduram no tempo. A resposta da sociedade de Cachoeira foi dada e que isso sirva de exemplo a todos aqueles que a violência doméstica e familiar pode fazer parte do cotidiano”, afirmou o promotor Audo Rodrigues.
Para o promotor de Justiça Luciano Assis, o “resultado do Júri atendeu ao interesse coletivo, com caráter pedagógico para projeção de comportamento, que revela cada vez mais a necessidade do MP e a sociedade continuarem a luta na busca pela responsabilização penal e a punição para este tipo de crime”.
Histórico de violência
Tainara dos Santos, que era líder quilombola e mãe de duas crianças, desapareceu no dia 9 de outubro de 2024. Conforme a denúncia apresentada pelo MPBA, ela e George Anderson mantiveram um relacionamento amoroso por cerca de cinco anos e tiveram uma filha, que tinha dois anos de idade à época do crime. A relação era marcada por sucessivas agressões físicas e psicológicas.
As investigações apontaram que Tainara relatava as violências sofridas e manifestava o desejo de encerrar o relacionamento. Após a separação definitiva, conforme sustentado na acusação, George Anderson não aceitou o fim da relação e passou a perseguir a vítima, utilizando a filha do casal como pretexto para manter contato com a ex-companheira.
Diante das ameaças e do histórico de violência, Tainara solicitou medida protetiva de urgência, que foi deferida pela Justiça para assegurar o afastamento do acusado e a proteção da vítima e de seus familiares. A determinação judicial, no entanto, foi reiteradamente descumprida por George Anderson.
No dia 9 de outubro de 2024, data em que Tainara foi vista pela última vez, o acusado coagiu a vítima, mediante grave ameaça, a assinar um contrato relacionado à divisão de um imóvel e, em seguida, a conduziu em seu veículo. Desde então, a líder quilombola não foi mais vista e seu corpo nunca foi encontrado.
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