Presidente da Câmara afirma que pretende disputar a Prefeitura e diz que pesquisas deverão definir o nome do grupo; por ser marido da prefeita Eliana Gonzaga, eventual candidatura em 2028 poderá enfrentar questionamentos com base nas regras constitucionais de inelegibilidade por parentesco.
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| Foto: Divulgação |
Josmar, entretanto, deixou claro que a definição ainda deverá passar pelo grupo político do qual faz parte. Segundo ele, existem outros nomes interessados na disputa e uma eventual candidatura dependerá também do resultado das pesquisas.
“Eu sou pré-candidato a prefeito nessa cidade”, afirmou.
Na sequência, Josmar explicou que não está sozinho na disputa interna e que poderá abrir mão da candidatura caso as pesquisas apontem outro nome como preferência do eleitorado.
“Eu faço parte de um grupo que tem outros nomes que são pré-candidatos a prefeito. Se as pesquisas disserem que é o meu nome que o povo quer, eu serei candidato a prefeito de Cachoeira”, declarou.
O presidente da Câmara também falou sobre um eventual resultado eleitoral e afirmou que, caso tenha a autorização de Deus e o apoio da população, pretende assumir a Prefeitura em 2029.
“Se Deus der a permissão e o povo de Cachoeira quiser, você vai estar aqui no dia 1º de janeiro, vendo a minha posse em 2029”, afirmou apontando para o vereador Laelson de Roxo.
Mas Josmar poderá ser candidato?
A declaração abre também uma discussão jurídica importante sobre a viabilidade de uma eventual candidatura.
Josmar Barbosa é marido da prefeita de Cachoeira, Eliana Gonzaga, que foi eleita para o primeiro mandato em 2020 e reeleita em 2024. Dessa forma, uma candidatura de Josmar à Prefeitura em 2028 poderia ser analisada à luz das regras constitucionais que tratam da chamada inelegibilidade reflexa por parentesco.
Em pesquisa feita pelo Diário da Notícia, o artigo 14, § 7º, da Constituição Federal estabelece que são inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e determinados parentes do prefeito(a), ressalvadas situações previstas na própria Constituição. O Tribunal Superior Eleitoral também possui jurisprudência específica sobre a candidatura de cônjuge de prefeito reeleito.
Em uma decisão de 2008, por exemplo, o TSE registrou expressamente o entendimento de que o cônjuge de prefeito reeleito não poderia disputar o cargo de prefeito na eleição subsequente quando isso resultasse em três mandatos consecutivos no mesmo núcleo familiar.
É justamente esse ponto que poderá ser central no caso de Cachoeira.
Se Eliana Gonzaga permanecer no exercício do mandato até o fim de 2028 e Josmar tentar sucedê-la na Prefeitura, a situação poderá ser questionada perante a Justiça Eleitoral com base na interpretação conjunta do artigo 14, §§ 5º e 7º, da Constituição.
O que pode mudar o cenário?
A própria Constituição prevê situações em que o cônjuge de um chefe do Executivo pode se tornar elegível. O TSE mantém, inclusive, a Súmula nº 6, segundo a qual o cônjuge ou parente pode disputar o cargo quando o titular, sendo reelegível, tenha falecido, renunciado ou se afastado definitivamente do cargo até seis meses antes do pleito.
Isso significa que eventuais mudanças na situação política e administrativa da Prefeitura até 2028 poderão ter impacto direto na análise jurídica.
Por outro lado, a simples separação durante o mandato não resolve automaticamente a questão. O Supremo Tribunal Federal consolidou, por meio da Súmula Vinculante nº 18, que a dissolução da sociedade ou do vínculo conjugal durante o mandato não afasta a inelegibilidade prevista no artigo 14, § 7º. O próprio TSE reproduz esse entendimento em sua legislação compilada.
A jurisprudência também apresenta distinções para situações de morte, renúncia e afastamento definitivo do titular, razão pela qual cada hipótese precisa ser analisada de acordo com o momento em que ocorrer e com as circunstâncias concretas.
Pré-candidatura anunciada não significa candidatura registrada
Apesar da declaração de Josmar, é importante diferenciar pré-candidatura política de candidatura oficialmente registrada.
Neste momento, Josmar apresentou publicamente sua intenção de disputar a Prefeitura. O próprio político afirmou que integra um grupo com outros pré-candidatos e que a definição deverá considerar as pesquisas.
A eventual candidatura somente será formalizada posteriormente, dentro do calendário eleitoral de 2028, e sua situação jurídica poderá ser submetida à Justiça Eleitoral caso haja pedido de registro.
Portanto, a questão que começa a ganhar força no cenário político de Cachoeira não é apenas quem pretende disputar a Prefeitura em 2028, mas também quais desses nomes estarão juridicamente aptos a concorrer.
A declaração de Josmar coloca seu nome no debate sucessório, mas a possibilidade de sua candidatura dependerá da legislação vigente, das circunstâncias existentes no momento do registro e da interpretação que a Justiça Eleitoral dará ao caso concreto.
Enquanto isso, a sucessão municipal de Cachoeira começa a entrar antecipadamente no radar político, com a declaração pública de um dos nomes que já se apresenta como pré-candidato para 2028. Informações do Diário da Notícia.
