Regras passam a valer a partir de 3 de setembro e proíbem o uso de bandeiras, faixas, vestimentas e instrumentos musicais que identifiquem torcedores como membros de torcidas organizadas
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| Foto: Reprodução |
As medidas estão respaldadas na Lei Geral do Esporte (Lei nº 14.597/2023) e nos Termos de Ajustamento de Conduta (TACs) firmados em 2022 entre o Ministério Público da Bahia e torcidas organizadas, que estabeleceram compromissos voltados à prevenção e ao combate da violência em eventos esportivos. Os acordos preveem advertência e suspensão de acesso a eventos esportivos em casos de violência, tumultos ou outras ocorrências que comprometam a ordem pública.
A decisão, formalizada pelo Bepe, levou em consideração a reincidência dos episódios de violência envolvendo os integrantes das torcidas organizadas. As restrições terão validade para eventos esportivos de âmbito estadual, regional, nacional e internacional.
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