André Mendonça afirma que TSE não deve divulgar sigilos de Lula e Flávio Bolsonaro

Ministro afirma que cabe aos próprios candidatos decidir sobre a divulgação de dados bancários, fiscais e telefônicos; medida não substitui investigações oficiais.

Foto: Gustavo Moreno/STF
O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), afirmou nesta quinta-feira (22) que a Justiça Eleitoral não deve ser responsável pela divulgação de informações protegidas por sigilo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e do senador Flávio Bolsonaro (PL), candidatos à Presidência da República no segundo turno das eleições de 2026. Segundo o magistrado, os próprios titulares podem autorizar a divulgação de seus dados, sem necessidade de determinação judicial para isso.

A manifestação ocorreu após as campanhas dos dois candidatos apresentarem um acordo para a abertura dos sigilos bancário, fiscal e telefônico, em meio a uma disputa política sobre a transparência das informações pessoais e financeiras dos presidenciáveis.

Na decisão, Mendonça ressaltou que não cabe à Justiça Eleitoral determinar quais informações cada candidato deve tornar públicas. Para o ministro, a iniciativa é uma escolha dos próprios envolvidos, cabendo aos eleitores avaliar a decisão.

“Não cabe à Justiça Eleitoral definir o que cada candidato quer ou não divulgar”, afirmou o magistrado, conforme publicação do portal BNews.

Acordo entre as campanhas

A discussão teve início após Lula propor, durante um debate eleitoral realizado no domingo (18), que ele e Flávio Bolsonaro abrissem seus sigilos. O senador aceitou a proposta, mas apresentou condições para que a divulgação também envolvesse informações de familiares e outras pessoas mencionadas no debate político.

Entre os pontos de divergência esteve a inclusão de dados relacionados à empresa Alcazar Holdings, sediada na Ilha da Madeira, em Portugal, e citada pela campanha petista em manifestações encaminhadas ao TSE.

Após as negociações, as duas campanhas apresentaram um documento conjunto manifestando concordância com a abertura dos respectivos sigilos. A intenção, segundo informações divulgadas pelos envolvidos, era disponibilizar os dados ao público antes do segundo turno, marcado para domingo (25).

A posição de Mendonça, entretanto, esclarece que a divulgação voluntária das informações não depende de uma ordem da Justiça Eleitoral para ocorrer. Cabe aos próprios titulares autorizar o acesso aos dados que lhes pertencem, observadas as regras legais aplicáveis.

Divulgação não substitui investigações

O ministro também fez uma ressalva sobre os limites da iniciativa. Segundo ele, a divulgação de extratos bancários e declarações fiscais dos candidatos não substitui investigações conduzidas pelos órgãos competentes para apurar eventuais irregularidades.

Mendonça destacou que recursos de origem ilícita podem circular por meio de terceiros, conhecidos como “laranjas”, o que significa que a análise das contas pessoais dos candidatos, isoladamente, não é suficiente para esclarecer todas as possíveis movimentações financeiras suspeitas.

Dessa forma, a eventual publicação dos documentos não elimina a necessidade de apurações oficiais quando houver elementos que justifiquem a atuação das autoridades.

Disputa política às vésperas do segundo turno

A discussão sobre a abertura dos sigilos ganhou destaque na reta final da campanha presidencial, ampliando o debate sobre transparência e prestação de contas dos candidatos.

Com a manifestação do ministro, fica esclarecido que o TSE não precisa determinar a divulgação dos dados pessoais para que os titulares autorizem sua publicação. A decisão de torná-los públicos permanece sob responsabilidade dos próprios envolvidos, enquanto eventuais suspeitas de irregularidades continuam sujeitas à apuração pelos órgãos competentes.

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