MURITIBA: Prefeitura vai pagar o PMAQ aos Agentes de Saúde


Imagem: Ilustrativa
O prefeito de Muritiba, Roque Isquem, sancionou a Lei nº 1.112 de 18 de junho de 2015, na qual cria a gratificação denominada PMAQ (Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica), para os Agentes de Saúde do município.

Esta gratificação é repassada pelo Ministério da Saúde e será paga a cada 06 meses aos agentes.

 

No dia 29 de setembro de 2014, os Agentes Comunitários de Saúde e os Agentes de Endemias da cidade fizeram uma paralisação de 03 dias e uma das pautas de reivindicação era o não pagamento do PMAQ.
 

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O recurso recebido deverá ser aplicado da seguinte forma: 85% na melhoria da estruturação da atenção básica municipal e na educação permanente; 10% aos Agentes de Saúde e 05% serão distribuídos entre os demais trabalhadores municipais lotados nas unidades de saúde da família, com adesão ao PMAQ, conforme os critérios descritos na lei e os servidores da coordenação.
 
Leia aqui a Lei Municipal 1.112/2015 a partir da página 03

 

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