MARAGOGIPE: Ex-prefeito, Sílvio Ataliba é denunciado por desvio de cerca de 498 mil reais

Foto: Bocão News

Silvio José Santana Santos (Sílvio Ataliba) foi acionado pelo MPF por improbidade administrativa. O ex-prefeito utilizou recursos do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil para outras finalidades.

O Ministério Público Federal (MPF) em Feira de Santana/BA denunciou o ex-prefeito de Maragogipe/BA Silvio José Santana Santos pelo desvio de finalidade de quase 498 mil reais de recursos federais do Piso Variável de Média Complexidade (PVMC), do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (Peti). O órgão também acionou Santos por ato de improbidade administrativa. A denúncia e a ação civil foram propostas na terça-feira, 1º de setembro, pelo procurador da República Samir Cabus Nachef Júnior.

De acordo com o inquérito civil instaurado para apurar o caso, durante a gestão de Santos, em 1º de agosto de 2012, o município de Maragogipe recebeu 500 mil reais na conta do Fundo Municipal de Assistência Social, por meio do PVMC. No mesmo dia, o valor foi transferido para a conta da prefeitura e, em seguida, 498 mil reais desse montante foram destinados à conta de proventos da prefeitura.

Silvio José Santana Santos também foi acionado pelo MPF por improbidade administrativa. O ex-prefeito utilizou recursos do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil para outras finalidades.

A partir daí, recursos a título de pensão alimentícia, salário-família, PIS/PASEP, salário-maternidade, subsídios do prefeito e vice-prefeito, vencimentos, 13º salário, férias, vantagens dos servidores públicos do município e outras despesas foram debitadas nessa conta. Segundo o procurador, constatou-se, portanto, que os recursos do PVMC foram utilizados em despesas diversas da finalidade do Peti, atentando-se contra o objetivo do programa.

Pedidos - Na denúncia, o órgão requer que Santos seja condenado por crime de responsabilidade, de acordo com o art. 1º, III, do Decreto-Lei nº 201/67. O denunciado fica sujeito a pena de detenção de três meses a três anos. Por ter cometido ato de improbidade administrativa, o MPF pede, ainda, que sejam aplicadas as sanções do art. 12, II e III, da Lei 8.429/92 ao ex-prefeito de Maragogipe. Nesse caso, as penas incluem perda da função pública (se houver) e dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio; ressarcimento ao erário; suspensão dos direitos políticos; pagamento de multa civil; proibição de contratar com o poder público e dele receber benefícios.

Número para consulta processual na Justiça Federal em Feira de Santana/BA:
Ação de improbidade: 6779-60.2015.4.01.3304
Denúncia: 6778-75.2015.4.01.3304

Fonte: MPF-BA

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