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Servidores públicos que recebem salários superiores
a R$ 33,7 mil, não poderão receber gratificações, adicionais por tempo de
serviço ou qualquer remuneração a mais no contracheque que ultrapasse o teto do
funcionalismo. A decisão foi do Supremo Tribunal Federal (STF). 
Conforme matéria do O Globo, o salário de um
ministro do STF hoje é fixado em R$ 33,7 mil. O STF, porém autorizou que as
verbas indenizatórias continuem sendo pagas normalmente, mesmo que ultrapassem
o teto na remuneração final. 
As verbas indenizatórias compreendem todo tipo de
benefício que o servidor recebe por ter tido alguma despesa. Estão na lista o
auxílio-moradia, pagamento de escola para filhos de servidores ou, ainda, as
diárias pagas aos servidores quando eles viajam a trabalho. 
Fonte: O Globo