Santo Amaro: Ação contra seis vereadores será decidida por voto de minerva

Fotos: Divulgação
Em outubro do ano passado, a Justiça Eleitoral determinou a cassação dos mandatos de seis vereadores de Santo Amaro, no Recôncavo baiano, por abuso de poder econômico e compra de votos. O prefeito Ricardo Machado (PT) e o vice Leonardo Pacheco (PSB) também foram alvos da mesma ação. No entanto, todos eles entraram com recurso e continuam até hoje em suas funções.

No caso dos vereadores Luciano dos Reis Caldas (PSL), Raimar Fabiano Costa (PSC), Jair Oliveira Santana (PSB), Artur Pereira Suzart (PT), Elias Pereira Neto (PRB) e Júlio César de Jesus Pinho (PHS), que teriam oferecido empregos a quase 400 pessoas na cidade em troca de votos, de acordo com a sentença da época, o desfecho está nas mãos do presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), Mário Alberto Hirs. O recurso apresentado pelos vereadores teve parecer favorável do juiz-relator Gustavo Mazzei Pereira, que foi acompanhado pelos juízes Fábio Alexsandro Costa Bastos e Marcelo Junqueira Ayres Filho.

O juiz Paulo Roberto Lyrio Pimenta divergiu e propôs o provimento parcial ao recurso no sentido de excluir a sanção de decretação de inelegibilidade imposta aos vereadores, decretando a perda de seus mandatos. Sua sugestão foi acolhida pelos juízes José Edivaldo Rocha Rotondano e Patrícia Cerqueira Kertzman Szporer. Diante do empate, e cabendo ao presidente da Corte dar o voto de minerva, Hirs pediu vista dos autos. A previsão é que a ação entre na pauta de julgamento do próximo dia 12.

De acordo com o Bocão News, a decisão da 178ª Zona Eleitoral pela perda de mandato e inelegibilidade por oito anos dos edis havia sido solicitada pelo promotor João Paulo Santos Schoucair, da 2ª Promotoria de Justiça Eleitoral de Santo Amaro. De acordo com a denúncia protocolada pela então promotora Eleitoral Cleide Ramos, no dia da eleição, em 2012, houve compra maciça de votos, tendo alguns eleitores que filmar ou tirar foto da sua escolha para receber o dinheiro prometido. De acordo com a juíza Ana Gabriela Trindade, autora da sentença em primeira instância, a vitória desses políticos foi ilegítima e desleal em face dos demais candidatos.
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