TCM aprova contas da Câmara de São Félix e de mais 17 municípios

Foto: Divulgação
Na sessão desta quarta-feira (27/11), o Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) aprovou as contas, sem quaisquer ressalvas, do presidente da Câmara Municipal de São Félix, no Recôncavo Baiano, José Fernando Souza Santos (Nando), relativas do exercício de 2018. Os conselheiros não constataram ressalvas nas contas do gestor sanfelixta. Na mesma sessão os conselheiros do TCM analisaram e aprovaram as contas de outras 17 câmaras de vereadores.

O TCM também aprovou as contas do ex-presidente da Câmara de Salvador, Leonardo Silva Prates, relativas do exercício de 2018. O relator do parecer, conselheiro substituto Antônio Emanuel de Souza, não constatou ressalvas nas contas do gestor.

Também tiveram contas aprovadas pelos conselheiros na íntegra – ou seja, sem quaisquer ressalvas – os então presidentes das câmaras de Igaporã, Gérson Pereira Reis; Piritiba, Sílvio Romero Alves Silva.

Ainda na sessão desta quarta-feira (27/11), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia analisaram e aprovaram com algumas ressalvas as contas do exercício de 2018 dos gestores de outras 14 câmaras municipais. Alguns dos gestores não tiveram suas ressalvas consideradas passíveis de multa. Outros foram punidos com multas de valor entre a R$1 mil a R$2,5 mil, em razão de irregularidades que foram constatadas quando da análise dos relatórios apresentados, pelos auditores do TCM e pelos conselheiros relatores.

Tiveram contas aprovadas com ressalvas os gestores de Jeremoabo, Benedito Oliveira dos Santos; Bom Jesus da Serra, Euflávio Silva Meira; Miguel Calmon, Carlos Roberto Miranda Rios; Caldeirão Grande, Admilson Alves Moreira; Serrinha, Radson Rogério Pires da Silva; Olindina, Sandro Santana Guimarães; Tapiramutá, Ruy Silva Barros; Dário Meira, Manoel Thomé de Souza; Pé de Serra, Agenário Carneiro; São Domingos, Jotair Batista da Silva; Senhor do Bonfim, Reinaldo Ferreira Santana; Alagoinhas, Roberto José Torres de Lima; Utinga, Antunes Santana dos Santos; e Sobradinho, Carlos Jarques Canturil da Silva.

Cabe recurso das decisões.
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