Seguro-desemprego: parcelas são corrigidas; saiba qual será o valor máximo

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As faixas para o cálculo do seguro-desemprego foram reajustadas em 4,48%, de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) acumulado de janeiro a dezembro de 2019, divulgado pelo IBGE nesta sexta-feira (dia 10). Com isso, a partir deste sábado (dia 11), a parcela máxima a ser paga ao trabalhador — que era de R$ 1.735,29 — sobe para R$ 1.813,03.

Para calcular o valor das parcelas, é considerada a média de salários do trabalhador dos últimos três meses anteriores à dispensa. A questão é que ninguém pode receber menos do que o salário mínimo. Como o piso nacional foi reajustado em 4,1% na virada do ano, o pagamento mínimo do seguro-desemprego subiu de R$ 998 para R$ 1.039.

Para calcular o valor das parcelas, é considerada a média dos salários dos últimos três meses anteriores à dispensa. Para quem ganhava, em média, até R$ 1.599,61 — Multiplica-se o salário médio por 0,8 (80%), não podendo o pagamento ser inferior ao salário mínimo (R$ 1.039).

Para quem ganhava, em média, de R$ 1.599,62 a R$ 2.666,29 — O que exceder a R$ 1.599,61 multiplica-se por 0,5 (50%) e soma-se a R$ 1.279,69. Acima de R$ 2.666,29 — O valor da parcela será de R$ 1.813,03 invariavelmente.

Fonte: Voz da Bahia
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