Muritiba: Comércio e Feira Livre voltam a funcionar nesta quarta (01), com restrições

Foto: Reprodução
Durante reunião na manhã desta terça (31/03), entre comerciantes e representantes da Prefeitura Municipal, ficou decidido que o funcionamento do comércio de Muritiba retorna nesta quarta (01/04).

De acordo com um documento divulgado pela CDL, a decisão do retorno foi da maioria dos empresários consultados. O comércio volta a funcionar após 10 dias fechado, estabelecidos por decreto da prefeitura em combate e prevenção ao coronavírus (Covid-19). Ainda segundo as informações, a Prefeitura, através da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, publicará outro decreto estabelecendo o retorno do comércio e da feira livre com restrições no funcionamento.

Ao final do documento, a presidenta da CDL, Marise Caribe, externou seu posicionamento quanto ao retorno das atividades do comércio neste período de aumento de casos do coronavírus em todo Brasil, inclusive em cidades próximas, como Feira de Santana.

"Apesar da Presidência da CDL Muritiba considerar necessário o prolongamento do prazo de fechamento de estabelecimentos comerciais, seguindo as recomendações das autoridades e especialistas sobre o período de maior contaminação no Brasil, considerando ainda que Feira de Santana, município com 12 indivíduos infectados possui relação estreita com Muritiba, SE MANTÉM RESPEITANDO OS INTERESSES DOS EMPRESÁRIOS DE FORMA DEMOCRÁTICA, enquanto representação oficial do segmento no município."

Leia o trecho do documento com as medidas de combate ao coronavírus divulgadas pela CDL:

MEDIDAS DE COMBATE A DISSEMINAÇÃO DO COVID-19 EM MURITIBA

1) De acordo com a opinião da maioria dos empresários consultados, entre associados e não associados à CDL, considera-se que os estabelecimentos comerciais devam retomar o seu funcionamento após os 10 (dez) dias estabelecidos em decreto publicado pelo Poder Executivo.

2) Caso o município de Muritiba não apresente casos de COVID-19 confirmados, considerando ainda que os casos suspeitos em análise sejam testados como negativo, os estabelecimento comerciais poderão funcionar com nova rotina e cumprimento rigoroso, sob pena de multa, após prazo de 10 dias, estabelecido por decreto publicado no D.O.M. Sendo assim, faz-se necessário seguir orientações também coletadas de empresários do município:

a.Estabelecimentos considerados essenciais devem manter seu funcionamento, seguindo rigorosamente horário previamente estabelecido em decreto anterior;

b. Demais estabelecimentos devem manter funcionamento das 8h às 14h de segunda à sexta;

c. Aos sábados devem se manter abertos os essenciais e a feira livre da cidade com comercialização de produtos alimentícios, seguindo as recomendações no item 3 deste documento e os demais  estabelecimentos em funcionamento até as 12h;

d. Aos domingos só devem se manter em funcionamento as Farmácias.

e. Todos os estabelecimentos devem seguir impreterivelmente as recomendações da OMS (Organização Mundial da Saúde), bem como demais autoridades e especialistas da área quanto ao distanciamento, não aglomeração de pessoas e higienização devida.

3) A feira livre deve seguir as seguintes recomendações:

a. Distribuição espacial considerando o local atual da feira (Rua 8 de Agosto) e a Praça da Matriz de São Pedro, caso seja necessário utilizar ainda a Rua Alcides Almeida;

b. As barracas deverão manter afastamento de 3,0 metros entre si;

c. As pessoas devem evitar o contato físico, ficando pelo menos 1,8 metros umas das outras e não levar as mãos ao rosto;

d. Evitar tocar nos produtos demasiadamente. Fazê-lo apenas quando for adquiri-los;

e. Deverá ser proibida sob pena de autuação e intervenção da Polícia Militar toda e qualquer barraca que não seja de Muritiba, independentemente de haver cadastro ou não no município.

f. É imprescindível a presença de profissionais que monitorem a feira livre de acordo com as recomendações estabelecidas;

g. A feira livre deverá ocorrer apenas as quartas-feiras e sábados, sob o formato determinado neste documento.

4) A Prefeitura Municipal deverá fazer cumprir as medidas estabelecidas em decreto, estando o seu descumprimento sujeito a autuação com multa a ser cobrada, bem como intervenção de fiscal previamente oficializada.

5) A Prefeitura Municipal deverá manter isento o pagamento de alvará 2020, bem como taxas da feira livre como forma colaborativa diante da crise econômica e social como efeitos colaterais da pandemia.

6) Os Agentes Comunitários de Saúde deverão realizar monitoramento das famílias que atendem regularmente a fim de evitar que qualquer sintoma inicial apresentado seja motivo de deslocamento a UBS ou UPA. Devem ainda promover o esclarecimento quanto às medidas de combate ao coronavirus. Para tanto, estes profissionais devem estar utilizando EPIs e se fazendo valer de demais orientações pelas autoridades e órgãos de saúde.

7) A agência rodoviária e transportes alternativos devem se manter sob fiscalização e limitação de funcionamento conforme decreto anterior, mantendo as barreiras sanitárias.

8) É imprescindível que a campanha de conscientização se mantenha nas redes sociais, carro de som e toda e qualquer outra maneira definida pelo Poder Público.

9) Recomenda-se atenção à seguinte medida nacional:

O Senado Federal acaba de aprovar o PL 786/20, que altera a Lei do Programa Nacional de Alimentação Escolar para incluir o novo art. 21-A:

“Art. 21-A. Durante o período de suspensão das aulas nas escolas públicas de educação básica, em razão da situação de emergência ou calamidade pública, fica autorizada, em todo o território nacional, em caráter excepcional, a distribuição imediata aos pais ou responsáveis dos estudantes nelas matriculados, com acompanhamento pelo CAE, dos gêneros alimentícios adquiridos com recursos financeiros recebidos, nos termos desta Lei, à conta do PNAE.”

A matéria será remetida à sanção presidencial. Compra direta da agricultura familiar resguardada. Assim, qualquer ente que recebe do FNDE deverá seguir estas orientações, após sanção.

OBS: Apesar da Presidência da CDL Muritiba considerar necessário o prolongamento do prazo de fechamento de estabelecimentos comerciais, seguindo as recomendações das autoridades e especialistas sobre o período de maior contaminação no Brasil, considerando ainda que Feira de Santana, município com 12 indivíduos infectados possui relação estreita com Muritiba, SE MANTÉM RESPEITANDO OS INTERESSES DOS EMPRESÁRIOS DE FORMA DEMOCRÁTICA, enquanto representação oficial do segmento no município.

Muritiba, 30 de março de 2020

Marise Machado Caribé de Araújo Pinho – Presidente CDL Muritiba
Postagem Anterior Próxima Postagem

نموذج الاتصال