SAJ: Prorrogado até o dia 12 de abril o fechamento dos estabelecimento comerciais, feira livre, restaurantes e outros

Foto: Reprodução
A Prefeitura de Santo Antônio de Jesus prorroga até o dia 12 de abril o fechamento de todos os estabelecimentos comerciais e prestação de serviços, autoescolas, lojas de conveniência, lan houses, feira livre, bares, restaurantes e clubes recreativos e congêneres. O edital foi publicado na manhã de hoje no Diário Oficial, “Estamos cientes que estamos enfrentando duas crises que é na Ordem econômica e de ordem de saúde pública.

Não tem sido fácil tomar as decisões que estamos tomando. Todas as decisões são no sentido de salvaguardar a saúde, proteger a população de Santo Antônio de Jesus”, disse o prefeito ao Programa Levante a Voz da Rádio Andaiá FM na manhã desta segunda-feira (06).

A suspensão prevista no artigo não se aplica aos fornecimentos e serviços considerados como de natureza essencial, quais sejam: os mercados, supermercados, hipermercados, açougues, frigoríficos, granjas, peixarias, lojas de hortifrutigranjeiros, mercados de alimentos, inclusive animal, revendedores de gás, revendedoras de água mineral, postos de combustível, hotéis e pousadas, farmácias, lojas de produtos de higiene pessoal, laboratórios, clínicas humanas e veterinárias, hospitais, demais serviços de saúde e as indústrias de qualquer ramo, provedores de internet e tv, emissoras de rádio e órgãos da imprensa, concessionárias de serviços públicos de água, energia e telefonia, instituições bancárias, correspondentes bancários, casas lotéricas, obras de construção civil, restaurantes às margens das rodovias que atendem aos caminhoneiros, lojas de autopeças, borracharias, oficinas mecânicas e demais estabelecimentos relacionados à manutenção de veículos automotores, serviços de transporte e logística, serviços de segurança privada, estabelecimentos de vendas de material de limpeza, transporte coletivos, táxi e mototáxi, serviços de coleta de lixo urbano e de resíduos de saúde, controle de pragas urbanas, abastecimentos por carros-pipas e limpa-fossas, desde que adotadas as medidas de prevenção ao contágio e contenção da propagação de infecção viral relativa ao COVID-19, estabelecidas pelo Ministério da Saúde, pela Secretaria de Saúde Estado e pela Secretaria Municipal de Saúde.

Fonte: Blog do Valente 
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