Fazedores de Cultura de Cachoeira podem não usufruir dos recursos da Lei Paulo Gustavo; entenda

Os fazedores de Cultura do município da Cachoeira, no Recôncavo Baiano, podem não usufruir dos recursos financeiros da Lei Paulo Gustavo.

Segundo informações repassadas ao Diário da Notícia, os recursos só podem ser utilizados mediante a existência do Sistema Municipal de Cultura, onde na estrutura existe o Conselho Municipal de Cultura e também o Sistema do Fundo de Cultura. No entanto, devido a Lei Municipal n° 1.310 de 06 de junho de 2023 foram revogadas as Leis que criam o Sistema de Cultura e o Fundo.

A Lei 1.310 “autoriza o Poder Executivo a utilizar recursos financeiros do Fundo Municipal de Preservação do Patrimônio, decorrentes do antigo Projeto Monumenta."

O Art. 5º da referida lei diz: "Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se todas as disposições em contrário, principalmente, qualquer uma constante das Leis Municipais nº 1000/2013 [Sistema Municipal de Cultura] e nº 1.142/2015 [Sistematização do Fundo de Cultura]."

"No afã de usarem os recursos do Funpatri (Fundo Municipal de Preservação do Patrimônio), a Prefeitura de Cachoeira enviou uma Lei que acaba com o Sistema e o Fundo de Cultura do município. Agora vão ter que fazer outra manobra jurídica pra revogar o Artigo da recente Lei para o município poder utilizar os recursos da Lei Paulo Gustavo," disse uma fonte ligada ao Diário da Notícia.

"Para os recursos da Lei Paulo Gustavo serem destinados aos fazedores de Cultura dos municípios, estes devem ter o Conselho Municipal de Cultura e o Fundo Municipal de Cultura ativos," explica.

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