Decisão judicial eleitoral contra o prefeito de Maragogipe é rejeitada por Procurador do MPF

Decisão que reconheceu abuso de poder político/econômico e captação ilícita de sufrágio em Maragogipe, contra o Prefeito Municipal Valnício Armede é rejeitado pelo Procurador Regional Eleitoral Samir Cabus Nachef Junior, devido à falta de provas robustas que demonstrem o vínculo entre as contratações e o intuito eleitoreiro.

O recurso trata da impugnação de uma decisão que reconheceu abuso de poder político/econômico e captação ilícita de sufrágio por parte do gestor do município de Maragogipe. A argumentação central da defesa reside na falta de provas que demonstrem a ligação direta entre o aumento nas contratações de pessoal e a intenção de influenciar o processo eleitoral. O aumento significativo nos gastos com pessoal em 2024 é justificado, principalmente, pelo contexto da pandemia de COVID-19, que levou à redução de pessoal em 2020, seguida de um restabelecimento gradual das atividades e necessidade de novas contratações, além da concessão de um número expressivo de licenças-prêmio.

A defesa também destaca a ausência de aumento desproporcional nas contratações em relação à receita municipal e a continuidade das contratações em 2025, indicando a falta de finalidade eleitoreira. Alegações sobre descumprimento de TAC e decisão judicial são consideradas incabíveis no âmbito da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), devendo ser analisadas em ação própria. Finalmente, a utilização do programa Bolsa Estágio também é justificada e a alegação de favorecimento eleitoral é refutada por falta de provas.

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De acordo com o Procurador, "conclui-se que, diante da fragilidade das provas apresentadas e da justificativa plausível para o aumento de gastos com pessoal, o recurso é procedente, sendo rejeitada a acusação de abuso de poder e captação ilícita de sufrágio. A corte manifesta-se pela rejeição das preliminares e pelo provimento dos recursos." Informações do Diário da Notícia 

Pontos principais da notícia:

* Falta de demonstração do liame entre as contratações e o intuito eleitoreiro.

* Aumento de gastos com pessoal justificado pelo contexto da pandemia de COVID-19 e concessão de licenças-prêmio.

* Ausência de aumento desproporcional nas contratações em relação ao orçamento municipal.

* Inaplicabilidade da AIJE para apurar supostas improbidades administrativas.

* Ausência de indícios de destinação eleitoral do programa Bolsa Estágio.

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