Justiça Eleitoral cassa mandato de 5 vereadores de Maragogipe

A justiça eleitoral cassou o mandato de cinco vereadores de Maragogipe, no Recôncavo Baiano, além de anular votos do partido PODEMOS e União Brasil, e declarar a inelegibilidade de duas candidatas.

Câmara Municipal de Maragogipe | Foto: Divulgação
A decisão judicial julgou parcialmente procedente uma ação, cassando o registro de candidatura de todos os candidatos do partido PODEMOS nas eleições de 2024 em Maragogipe, no Recôncavo da Bahia. Isso resultou na cassação dos diplomas de três vereadores eleitos e na declaração de inelegibilidade de duas candidatas por oito anos. A sentença também determinou a anulação de todos os votos recebidos pelo PODEMOS, necessitando de uma recontagem dos quocientes eleitoral e partidário.

A decisão se baseia em violações do art. 10, § 3º, da Lei n. 9.504/1997, entre outras legislações eleitorais. Os demais pedidos de inelegibilidade foram considerados improcedentes. O processo prevê a possibilidade de recurso com efeito suspensivo, dentro do prazo legal de três dias úteis.

A sentença não prevê custas processuais ou honorários advocatícios. Após o prazo para recursos, o processo retornará para eventual juízo de reconsideração. A decisão impacta significativamente o cenário político de Maragogipe, alterando a composição da Câmara Municipal.

Cassação de Vereadores do União Brasil de Maragogipe

A decisão judicial analisada parcialmente acata a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), anulando o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do Partido União Brasil nas eleições de 2024 em Maragogipe, Recôncavo da Bahia. Consequentemente, são cassados os registros de candidatura de todos os candidatos do partido e os diplomas dos eleitos Fabinho de São Roque e Roberval Filho, independentemente de prova de sua participação nas irregularidades. A decisão também determina a nulidade dos votos recebidos pelo União Brasil, resultando em nova contagem dos quocientes eleitoral e partidário.

Entretanto, a parte do pedido que solicitava a inelegibilidade dos candidatos foi rejeitada, por não haver comprovação de dolo. O documento detalha os artigos de lei que embasam a decisão (Lei n. 9.504/1997, Resolução TSE n. 23.735/2024, LC n. 64/1990 e Código Eleitoral) e estabelece os prazos para recursos, com efeito suspensivo em caso de cassação de registro ou mandato.

Finalmente, a decisão dispensa o pagamento de custas processuais e honorários advocatícios e determina o arquivamento após o trânsito em julgado e as devidas anotações. A decisão destaca a importância do recurso com efeito suspensivo, garantindo a continuidade dos mandatos até a decisão final em instância superior. Informações do Diário da Notícia.

Pontos principais da notícia:

* Cassação do mandato de três vereadores eleitos (Tawán Pereira da Silva, Enádio Nunes Pinto e Adailton Correia Cruz) do PODEMOS.

* Declaração de inelegibilidade por oito anos para duas candidatas (Gilmaci dos Santos e Rosineia Borges de Sousa dos Santos).

* Cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do partido PODEMOS e consequente anulação de todos os votos obtidos pelo partido nas eleições de 2024 em Maragogipe.

* Recontagem dos quocientes eleitoral e partidário devido à anulação dos votos do PODEMOS.

* Recurso com efeito suspensivo possível em três dias úteis.

* Cassação do DRAP do União Brasil em Maragogipe/BA e de todos os registros de candidatura nas Eleições 2024.

* Cassação dos diplomas dos candidatos eleitos Fabinho de São Roque e Roberval Filho.

* Declaração de nulidade dos votos obtidos pelo União Brasil e recontagem dos quocientes eleitoral e partidário.

* Rejeição do pedido de inelegibilidade dos candidatos por falta de prova de dolo.

* Recurso com efeito suspensivo previsto em caso de cassação de registro ou mandato.

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