Um comerciante na Bahia foi absolvido da acusação de estrangular sua esposa após o júri aceitar a tese de suicídio por enforcamento, apesar de o Ministério Público pretender recorrer da decisão. A audiência foi realizada no Fórum de Tucano, distante a 252 quilômetros de Salvador. O julgamento popular durou três dias.
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Foto: Reprodução |
A acusação, representada pelo Ministério Público, sustentou a tese de homicídio qualificado e feminicídio, baseando-se em um relatório da Polícia Civil que interpretou o laudo necroscópico como indicativo de estrangulamento - exame necroscópico foi realizado no Instituto Médico-Legal (IML) de Euclides da Cunha. A divergência central residiu na interpretação do termo "asfixia mecânica", genérico o suficiente para abranger tanto o enforcamento quanto o estrangulamento. O Ministério Público pretende recorrer da decisão.
Conforme a decisão do júri, a conduta do réu em esconder o cinto utilizado no enforcamento foi justificada pela defesa como um ato de desespero para proteger a família do impacto emocional da notícia, e não como tentativa de ocultação de crime.
Pontos principais da notícia:
* Absolvição do comerciante após júri popular de três dias.
* Tese de defesa: suicídio por enforcamento, baseada em laudos periciais e pareceres de legistas.
* Acusação: homicídio qualificado e feminicídio, com pedido de condenação de 12 a 30 anos.
* Discrepância na interpretação do laudo necroscópico: "asfixia mecânica" interpretada como enforcamento pela defesa e estrangulamento pela acusação.
* Histórico de transtornos psiquiátricos da vítima e relatos de ideação suicida.
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