Prefeito de São Félix garante 13º e férias para temporários da Educação Municipal

A medida foi estabelecida pela Lei Municipal Nº 536, de 07 de Novembro de 2025.

A Prefeitura de São Félix, no Recôncavo da Bahia, através do prefeito Zé Geraldo, formalizou a concessão de 13º salário e férias remuneradas, acrescidas do terço constitucional, para os servidores públicos temporários vinculados à Secretaria Municipal de Educação, contratados durante o exercício de 2025. A medida foi estabelecida pela Lei Municipal Nº 536, de 07 de Novembro de 2025.

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A proposição visa garantir um tratamento isonômico e digno a estes profissionais, que atuam sob o amparo do Art. 37, IX, da Constituição Federal. É crucial notar, como destacado no parecer das comissões legislativas, que esses pagamentos possuem natureza indenizatória. Isso significa que, embora garantam direitos financeiros básicos, eles não geram estabilidade, nem qualquer outra vantagem de caráter permanente para os contratados.

A tramitação do projeto foi instruída com estimativas de impacto orçamentário, observando os parâmetros da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). O orçamento municipal para o exercício de 2025, estabelecido pela Lei Municipal Nº 504/2024, deve contemplar as dotações necessárias para cobrir essas despesas, assegurando a legalidade e a responsabilidade fiscal na concessão dos benefícios.

A aprovação desta lei, por parte dos vereadores municipais, representa um avanço na valorização dos profissionais temporários, reconhecendo o caráter essencial do trabalho desenvolvido na educação do município de São Félix. Informações do Diário da Notícia.

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