Se o PL for sancionado pelo governador, os estudantes aprovados deverão apresentar o resultado do exame no ato de ingresso
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| Foto: Reprodução |
A medida, de autoria do deputado Jessé Lopes (PL), afeta diretamente a Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC) e demais instituições de ensino superior vinculadas ao sistema estadual, excluindo universidades federais e privadas.
Detalhes da nova exigência
Se o PL for sancionado pelo governador Jorginho Mello (PL), os estudantes aprovados deverão apresentar o resultado do exame no ato de ingresso. O texto aprovado estabelece critérios rigorosos para o procedimento:
- O exame deve ter sido realizado em até dois meses antes da matrícula.
- A janela de detecção mínima exigida é de 180 dias, seguindo o padrão de análises toxicológicas de larga escala.
- O sigilo das informações será integralmente garantido.
- O estudante terá assegurado o direito à contraprova do resultado.
- A exigência é válida apenas no momento da matrícula, não sendo repetida ao longo do curso.
A proposta gerou intenso debate entre parlamentares e na esfera acadêmica, levantando questões sobre a legalidade, o impacto no acesso ao ensino superior e a possível natureza discriminatória do critério.
Próximos passos: dependência da sanção
Apesar da aprovação em plenário, o Projeto de Lei nº 235/2019 e o restante do pacote dependem da sanção do governador Jorginho Mello para se tornarem lei. Caso recebam o aval do Executivo, as novas regras entrarão em vigor a partir do ano de 2026. (A Tarde)
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