Pesaram a favor dos agentes suas condições pessoais, como a primariedade, bons antecedentes, residência fixa e vínculo funcional, o que, segundo a decisão, afasta indícios de fuga
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| Foto: Reprodução |
Na análise do caso, a magistrada apontou a ausência de requisitos legais para a manutenção do cárcere, destacando a falta de contemporaneidade entre o fato investigado — ocorrido em fevereiro de 2024 — e a decretação das prisões, realizada em agosto de 2025.
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A relatora ressaltou ainda que não foram identificados elementos concretos que indicassem riscos à ordem pública ou à instrução criminal. Pesaram a favor dos agentes suas condições pessoais, como a primariedade, bons antecedentes, residência fixa e vínculo funcional, o que, segundo a decisão, afasta indícios de fuga. A desembargadora reforçou o caráter excepcional da prisão cautelar e o princípio da presunção de inocência, determinando que análises sobre a responsabilidade penal ocorram após o devido processo legal.
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