Réu é condenado em júri popular a 14 anos de prisão por morte da namorada na Bahia

Em júri popular, os sete jurados que formam o Conselho de Sentença reconheceram a tese da acusação e condenaram o réu por homicídio qualificado

Foto: Divulgação | TJ-BA 
A 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Salvador condenou, nesta quinta-feira (11), Wagner Santos Oliveira a 14 anos e 3 meses de reclusão em regime inicial fechado pelo feminicídio da então namorada, M.S.S.B. O réu saiu preso do Fórum Ruy Barbosa. 

De acordo com a denúncia oferecida pelo Ministério Público, a vítima foi atingida por disparos de arma de fogo feitos pelo então namorado, no bairro de Cosme de Farias, após o casal sair de um aniversário. O crime ocorreu em 11 de dezembro de 2022. 

Em júri popular, os sete jurados que formam o Conselho de Sentença reconheceram a tese da acusação e condenaram o réu por homicídio qualificado, reconhecendo que foi cometido por razões de condição de sexo feminino (feminicídio) e mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa da vítima.  

O Juiz Paulo Sérgio Barbosa de Oliveira presidiu o júri, aplicou as penas e determinou a prisão imediata do réu, em consonância com o Tema 1068 do Supremo Tribunal Federal (STF). 

À época do fato, o feminicídio ainda não era um crime autônomo no ordenamento jurídico brasileiro, o que só ocorreu a partir da edição da Lei 14.994, de 9 de outubro de 2024, que alterou o Código Penal e levou ao aumento da pena-base nos casos de feminicídio para 20 a 40 anos. Crimes cometidos antes da mencionada lei são julgados de acordo com o ordenamento jurídico da época. 

O júri popular realizado hoje é uma resposta do Poder Judiciário aos crimes intencionais contra a vida e integra o conjunto de ações do Projeto TJBA Mais Júri, criado com o objetivo de ampliar o número de sessões plenárias do júri realizadas em todo o estado. Após o êxito em 2024 e 2025, a iniciativa está na terceira edição.     

O que é o Tribunal do Júri? Órgão competente para julgar os crimes dolosos contra a vida, como homicídios e feminicídios, entre outros. O Tribunal do Júri é composto por 25 jurados, dos quais 7 são sorteados para formar o Conselho de Sentença. Cabe a esses sete jurados decidir o mérito da causa, condenando ou absolvendo o(s) acusado(s). O juiz é responsável por conduzir a sessão e, em caso de condenação, por aplicar a pena de acordo com o previsto no Código Penal. 

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