Eleições 2026: o que pode e o que não pode ser divulgado antes do início oficial da campanha

As regras sobre propaganda eleitoral são estabelecidas pela Resolução nº 23.610/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Imagem criada pelo Diário da Notícia com IA
Falta menos de uma semana para o início oficial da campanha eleitoral de 2026. Os partidos já oficializaram os nomes que disputarão os cargos de deputado distrital ou estadual, deputado federal, senador, governador e presidente da República. Com isso, reportagens, publicações nas redes sociais e participações de candidatos em emissoras de rádio e televisão passam a ocupar cada vez mais espaço no debate público.

Mas, se a campanha eleitoral começa oficialmente no dia 16 de agosto, toda divulgação feita antes dessa data é ilegal? A resposta é: depende do conteúdo.

As regras sobre propaganda eleitoral são estabelecidas pela Resolução nº 23.610/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A legislação permite, antes do início oficial da campanha, a participação de pré-candidatos em entrevistas, debates, seminários e encontros, além da divulgação da condição de pré-candidato e da apresentação de ações, ideias, propostas e projetos políticos.

Também é permitida a declaração de apoio político. O principal limite está no pedido explícito de voto, que pode caracterizar propaganda eleitoral antecipada.

Segundo o advogado especialista em direito eleitoral Alberto Rollo, as regras têm como objetivo preservar o equilíbrio entre os concorrentes.

“A ideia do legislador, quando fez a lei, é garantir uma igualdade na disputa tanto quanto possível. Então para todo mundo – quem já foi, já exerceu um mandato eletivo, quem está buscando a reeleição, para aqueles que vão se candidatar pela primeira vez ou aqueles que ficaram fora um tempo e agora estão voltando –, as regras são iguais para todos”, explica o jurista.

Internet terá atenção especial

No ambiente digital, candidatos, partidos, federações e coligações precisam informar à Justiça Eleitoral os sites, blogs, redes sociais, aplicativos de mensagens e demais plataformas que serão utilizados oficialmente durante a campanha.

A preocupação aumenta diante da rápida evolução das ferramentas de inteligência artificial. Para acompanhar essas mudanças, o TSE atualizou as regras eleitorais, incluindo normas relacionadas ao combate à desinformação e ao uso de inteligência artificial durante o processo eleitoral.

Um dos principais desafios são as chamadas deepfakes, conteúdos audiovisuais produzidos ou manipulados digitalmente para imitar, com alto grau de realismo, a aparência, os gestos ou a voz de uma pessoa.

Esse tipo de conteúdo já havia sido alvo de restrições nas eleições municipais de 2024. Desde então, porém, as ferramentas de inteligência artificial ficaram mais acessíveis e sofisticadas, ampliando o potencial de utilização durante campanhas eleitorais.

Para Alberto Rollo, a fiscalização desse tipo de material representa um dos grandes desafios da Justiça Eleitoral.

“Alguns falam que isso vai ser enxugar gelo. Mas o TSE já se preparou faz bastante tempo para ter inclusive setores, comissões internas e fez acordos com as bigtechs justamente para fiscalizar e para conseguir que não haja abusos, não haja exagero e não haja nenhuma ilegalidade”, afirma.

Um caso que deve ser acompanhado pela Justiça Eleitoral envolve um vídeo de Jair Bolsonaro produzido com uso de inteligência artificial e exibido durante a convenção partidária do PL que oficializou a candidatura de Flávio Bolsonaro à Presidência da República.

O Partido dos Trabalhadores (PT) apresentou representação contra o material, alegando uso irregular de inteligência artificial. A Justiça Eleitoral deverá analisar o caso.

Propaganda no rádio e na televisão

A propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão terá um período específico.

No primeiro turno, a propaganda será permitida entre 28 de agosto e 1º de outubro. Em eventual segundo turno para os cargos de governador e presidente da República, a propaganda será veiculada entre 9 e 23 de outubro.

Antes desses períodos, entretanto, candidatos e pré-candidatos podem participar de entrevistas, debates e outros espaços de comunicação, desde que sejam respeitadas as regras estabelecidas pela legislação eleitoral e não haja pedido explícito de voto.

Ministério Público Eleitoral fiscaliza

A fiscalização de possíveis irregularidades durante o processo eleitoral é atribuição do Ministério Público Eleitoral, que acompanha, entre outras situações, denúncias relacionadas à propaganda eleitoral.

A partir do início oficial da campanha, no próximo domingo, a atenção sobre as divulgações feitas por candidatos, partidos e apoiadores tende a aumentar.

A população também pode participar desse processo de fiscalização.

Desde 2014, o aplicativo Pardal permite que cidadãos encaminhem denúncias de possíveis irregularidades eleitorais diretamente pelo celular. As denúncias relacionadas à propaganda eleitoral são encaminhadas para análise da Justiça Eleitoral competente.

Eleições entram na fase decisiva

Com o início oficial da campanha se aproximando, candidatos e partidos entram em uma etapa de maior exposição pública. Ao mesmo tempo, cresce a necessidade de atenção às regras eleitorais, principalmente no ambiente digital, onde conteúdos podem alcançar milhares de pessoas em poucos minutos.

A principal diferença entre uma divulgação permitida e uma eventual propaganda eleitoral antecipada está, portanto, no conteúdo e na forma como a mensagem é apresentada. A simples divulgação de uma pré-candidatura, de ideias e de propostas não significa, por si só, uma irregularidade.

O limite estabelecido pela legislação deve ser observado durante todo o processo eleitoral, especialmente diante do crescimento do uso de redes sociais, aplicativos de mensagens e ferramentas de inteligência artificial.

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