MP-BA recomenda suspensão de cobrança pela água e regularização do abastecimento em Opalma, na cidade da Cachoeira, no Recôncavo Baiano.
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| Imagem criada pelo Diário da Notícia com IA |
A medida surgiu a partir de uma apuração sobre a legalidade da cobrança de valores dos moradores pela utilização do sistema comunitário de abastecimento. Conforme o Ministério Público, a Associação Beneficente dos Moradores de Opalma vinha realizando cobranças relacionadas à manutenção e à operação do sistema.
Associação deverá suspender cobrança pela água
Entre as principais recomendações está a suspensão imediata de qualquer cobrança de taxa, tarifa ou outra exigência financeira especificamente vinculada ao fornecimento de água aos moradores de Opalma.
Segundo informações reunidas pelo MP-BA, o sistema de abastecimento foi implantado por meio do Convênio nº 578/1997, firmado com a Companhia de Desenvolvimento e Ação Regional (CAR). A companhia informou ao Ministério Público que o convênio tinha finalidade comunitária e não autorizava formalmente as associações beneficiárias a cobrar tarifas ou taxas pelo serviço.
A recomendação faz, porém, uma distinção entre a cobrança pela água e as contribuições associativas. A associação poderá continuar cobrando contribuições de seus associados desde que elas estejam previstas no estatuto da entidade e tenham sido regularmente aprovadas. Esses valores não poderão ser apresentados ou confundidos com uma tarifa pelo fornecimento de água.
O MP-BA também recomendou que o abastecimento não seja interrompido, suspenso ou restringido, nem que haja ameaça de corte de água em razão de inadimplência relacionada às cobranças enquanto não existir fundamento jurídico que legitime a exigência.
Embasa não administra sistema de Opalma
Durante a apuração, a Empresa Baiana de Águas e Saneamento (Embasa) informou que a comunidade de Opalma não integra atualmente a área atendida pelos sistemas de abastecimento operados pela empresa.
Dessa forma, o sistema existente na comunidade é administrado localmente pela associação, sem atuação operacional, gerencial ou fiscalizatória da Embasa.
O documento também registra que o Município de Cachoeira presta apoio material ao funcionamento do sistema, incluindo o pagamento da energia elétrica, disponibilização de pessoal e serviços de manutenção. Entretanto, segundo informações apresentadas pela própria administração municipal, não havia fiscalização sobre a destinação dos valores arrecadados pela associação nem uma definição concreta para a regularização formal da gestão do serviço.
Prefeitura deverá garantir abastecimento
O Ministério Público recomendou que o Município de Cachoeira adote providências para assegurar a continuidade do fornecimento de água em Opalma.
Enquanto não houver uma solução definitiva para a organização do sistema, a Prefeitura deverá implementar medidas paliativas para garantir o acesso contínuo e suficiente à água, principalmente nas localidades e residências que enfrentam problemas de abastecimento ou interrupções.
Além das medidas emergenciais, o município deverá elaborar um Plano de Regularização do Sistema de Abastecimento de Água da Comunidade de Opalma.
O plano deverá definir a forma juridicamente adequada de prestação do serviço, podendo prever a operação direta pelo Município ou a delegação a uma entidade legalmente habilitada.
Entre os itens previstos estão um diagnóstico técnico da infraestrutura existente, levantamento dos custos de operação e manutenção, definição do responsável pela administração e fiscalização, cronograma para regularização da gestão e estudo sobre uma possível integração do sistema às políticas municipais e regionais de saneamento.
Prazos estabelecidos pelo Ministério Público
A Associação Beneficente dos Moradores de Opalma deverá informar ao Ministério Público, no prazo de cinco dias úteis, se irá acatar a recomendação e cumprir as medidas determinadas.
O Município de Cachoeira também terá cinco dias úteis, contados a partir do recebimento da recomendação, para informar se irá cumprir as orientações ou apresentar justificativa para eventual não acatamento, total ou parcial.
Para as medidas emergenciais destinadas a garantir o abastecimento contínuo, a Prefeitura terá dez dias úteis para informar ao MP-BA quais providências foram adotadas ou estão em andamento, apresentando a documentação comprobatória.
Já para as medidas estruturais, incluindo a elaboração do Plano de Regularização do Sistema de Abastecimento de Água de Opalma, o prazo estabelecido é de 60 dias úteis.
O Ministério Público advertiu que o não cumprimento injustificado da recomendação poderá resultar na adoção de medidas extrajudiciais e judiciais, incluindo o ajuizamento de Ação Civil Pública e eventual apuração de responsabilidade dos agentes envolvidos.
A recomendação integra o Procedimento Administrativo IDEA nº 003.9.229304/2025 e determina ainda que o conteúdo do documento tenha ampla publicidade e seja levado ao conhecimento da comunidade de Opalma. (Boca de Forno News)
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