Justiça manda retirar agentes municipais e garante posse do imóvel à Casa das Mulheres de Axé em Cachoeira

A justiça determina manutenção da Casa das Mulheres de Axé na posse de imóvel em Cachoeira

Uma nova decisão judicial trouxe uma reviravolta para a disputa envolvendo a Casa das Mulheres de Axé, em Cachoeira, no Recôncavo Baiano. Nesta segunda-feira (17), o juiz João Paulo da Silva Antal, da Vara dos Feitos de Relações de Consumo Cíveis e Comerciais de Cachoeira, determinou o cumprimento imediato de uma decisão do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) que assegura à entidade O Ile Axé Obá Lajá – Associação Beneficente Cultural e Recreativa Antonio Carlos Santos da Silva a manutenção da posse, uso e fruição do imóvel localizado na Rua Sete de Setembro, nº 30, no Centro da cidade. A informação foi confirmada pelo Diário da Notícia.

A decisão foi proferida no âmbito do Mandado de Segurança Cível nº 8001168-70.2026.8.05.0034 e determina que sejam suspensos os efeitos do Decreto Municipal nº 39/2026, relacionado ao imóvel que está no centro da disputa.

Município havia informado retomada administrativa do imóvel

No processo, o Município de Cachoeira informou à Justiça que havia ocorrido a retomada administrativa do imóvel em 12 de agosto de 2026. A Prefeitura também comunicou a existência de uma decisão liminar favorável ao município em uma ação possessória relacionada ao mesmo prédio.

Entretanto, o próprio juízo registrou que, na ação de reintegração/manutenção de posse nº 8001258-78.2026.8.05.0034, havia sido determinada a suspensão provisória dos efeitos da tutela de urgência anteriormente concedida ao município.

Segundo a decisão, a suspensão ocorreu justamente para harmonizar as determinações judiciais e respeitar a ordem liminar expedida pelo Tribunal de Justiça da Bahia no Agravo de Instrumento nº 8059667-52.2026.8.05.0000.

Juiz determina retirada de agentes municipais do imóvel

Diante desse cenário, o juiz determinou o imediato cumprimento da decisão do TJ-BA e estabeleceu que a entidade permaneça na posse do imóvel.

A decisão também determina que o Oficial de Justiça proceda à imediata desocupação do prédio por eventuais prepostos ou guardas municipais que estejam no local, restituindo o pleno acesso à entidade.

O magistrado autorizou ainda, caso seja estritamente necessário, o uso de apoio da Polícia Militar para garantir a ordem e o cumprimento integral da determinação judicial.

Decreto Municipal nº 39/2026 fica com efeitos suspensos

Outro ponto de destaque é a determinação para que os efeitos do Decreto Municipal nº 39/2026 permaneçam sobrestados.

Com isso, conforme expressamente estabelecido na decisão, fica assegurada à entidade a posse, o uso e a fruição do imóvel situado na Rua Sete de Setembro, nº 30, Centro, Cachoeira, enquanto a questão judicial segue em tramitação.

A decisão também proíbe os impetrados e seus prepostos de praticarem atos materiais de turbação ou esbulho contra a posse da entidade.

Entidade terá cinco dias para se manifestar

Além das medidas relacionadas à posse, a Justiça determinou que a entidade seja intimada para se manifestar, no prazo de cinco dias, sobre a petição e os documentos apresentados pelo Município de Cachoeira.

Entre os pontos que deverão ser analisados está uma impugnação apresentada pelo município em relação ao valor da causa, considerando informações constantes em uma certidão de lançamento cadastral do imóvel.

O processo também deverá seguir para manifestação das autoridades apontadas como coatoras e para vista ao Ministério Público, conforme determinação já estabelecida anteriormente no processo.

Decisão tem força de mandado e deve ser cumprida com urgência

O juiz determinou que a própria decisão tenha força de mandado/ofício, dispensando a necessidade de emissão de novos documentos para o cumprimento das medidas possessórias, intimações e notificações.

Ao final, determinou: “Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se com urgência.”

A decisão foi assinada eletronicamente pelo juiz João Paulo da Silva Antal às 9h36 desta segunda-feira (17).

Reviravolta

A nova determinação representa uma mudança importante no cenário da disputa pela posse do imóvel que vinha sendo alvo de conflito entre o Município de Cachoeira e a entidade ligada à Casa das Mulheres de Axé.

Embora o município tenha informado à Justiça que havia retomado administrativamente o prédio em 12 de agosto, a decisão desta segunda-feira determina o cumprimento da tutela recursal concedida pelo TJ-BA e garante, neste momento processual, a manutenção da entidade na posse do imóvel.

A disputa, porém, continua sendo discutida judicialmente. A decisão desta segunda-feira trata da manutenção da posse e do cumprimento da ordem do Tribunal, não representando, por si só, o encerramento definitivo de todas as questões relacionadas à propriedade, ao uso do imóvel ou ao mérito das demais ações judiciais envolvidas.

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