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| Foto: reprodução |
O Diário Oficial da União publicou quinta-feira (7) instrução
normativa que detalha os procedimentos para o cumprimento da lei que
prevê multa de até R$ 805,06 para o patrão que a partir de hoje não assinar
a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) do empregado
doméstico. Segundo a norma, a verificação do preenchimento da carteira
ocorrerá “preferencialmente” por meio de denúncia anônima, já que a
Constituição Federal garante a inviolabilidade do domicílio.
Segundo dados da Pesquisa Nacional de Amostra por Domicílio
(Pnad) 2012, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE),
dos 6,35 milhões de domésticos no Brasil, 4,45 milhões (70% da categoria) são informais.
A partir de uma denúncia, o empregador será convocado por meio de correspondência a comparecer a uma unidade do Ministério do Trabalho
para apresentar documentos. “Na carta constará a advertência de que o
desatendimento à notificação acarretará a lavratura dos autos de
infração cabíveis”, diz trecho da instrução normativa.
O empregador notificado deverá apresentar registros que comprovem a
identificação do trabalhador, a anotação do contrato de trabalho
doméstico de modo a comprovar a formalização do vínculo empregatício.
“Em caso de impossibilidade de comparecimento, o empregador poderá
fazer-se representar, independentemente de carta de preposição, por
pessoa da família que seja maior de 18 anos e capaz, resida no local
onde ocorra a prestação de serviços pelo empregado doméstico e apresente
a documentação requerida”, informa a norma.
Caso o empregador notificado não compareça no dia e hora determinados, será lavrado auto
de infração. Caso haja necessidade, um auditor fiscal do trabalho irá à
casa do denunciado para verificar a procedência da denúncia. “Em
observância ao mandamento constitucional da inviolabilidade do
domicílio, dependerá de consentimento expresso e escrito do empregador
para ingressar na residência onde ocorra a prestação de serviços por
empregado doméstico”, diz o texto.
Agência Brasil
