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Termina depois de amanhã (21) o prazo para que eleitores que
estejam fora do domicílio eleitoral nos dias do primeiro e do segundo
turnos requeiram o direito de votar para presidente e vice-presidente da
República em outras cidades. A habilitação para o voto em trânsito pode
ser feita em qualquer cartório eleitoral. No cartório, o eleitor deve
apresentar documento oficial com foto e informar o local onde pretende
votar. Uma vez cadastrado para votar em trânsito, ele fica
automaticamente habilitado para esse fim e impedido de votar na seção
eleitoral de origem. Quem já se habilitou para votar em outra localidade
e desistir disso tem também prazo até quinta-feira para pedir o
cancelamento da habilitação. De acordo com Resolução do Tribunal
Superior Eleitoral (TSE), nas eleições deste ano, o voto em trânsito
poderá ser feito em uma das 92 cidades brasileiras com mais de 200 mil
eleitores.
No pleito presidencial de 2010, só era permitido o voto em
trânsito nas capitais. Naquele ano, votaram nessa modalidade, no
primeiro turno, 80.419 eleitores e, no segundo turno, 76.458 eleitores.
As seções para votação em trânsito deverão ter no mínimo 50 e no máximo
600 eleitores. Caso a seção não tenha o número mínimo de eleitores
exigido, os habilitados deverão ser comunicados da impossibilidade de
votar em trânsito na localidade escolhida. Com isso, será cancelada a
habilitação e os eleitores terão de justificar a ausência ou votar nas
seções de origem. Os tribunais regionais eleitorais têm a
responsabilidade de registrar as seções especiais e os locais onde serão
instaladas as urnas para a votação em trânsito.
Fonte: Iolando Lourenço, Agência Brasil